O presidente e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais em operações da Polícia Militar de São Paulo. Divulgada nesta segunda-feira, 9, a decisão monocrática do magistrado exige que o governo do estado de SP volte ao patamar de 10.125 bodycams instaladas em contrato com a Motorola Solutions.

Além disso, ao considerar riscos aos direitos fundamentais dos cidadãos, o ministro impôs uma série de medidas que o governo paulista deve adotar:

  1. Retorno das câmeras no modelo de gravação ininterrupta e não apenas remota ou presencial;
  2. Instalação de câmeras por análise de letalidade com base em uma matriz de risco que o governo de SP deve apresentar ao STF em 45 dias;
  3. Divulgação das informações sobre as câmeras corporais e o programa Muralha Paulista para as tropas equipadas;
  4. Apresentação de informações sobre a regulamentação dos processos disciplinares por descumprimento do procedimento de uso de bodycams na tropa, e dados estatísticos;
  5. Apresentação de relatório mensal detalhando o andamento das medidas impostas pela Corte Suprema.

Em resposta a Mobile Time, o governador do estado Tarcísio de Freitas (Republicanos), por meio de sua assessoria de imprensa, disse que “ainda não recebeu a intimação do STF”.  Mas analisa o caso e as medidas cabíveis assim que for notificado oficialmente.

Entenda decisão do STF

Lançado em 2020 na gestão dos ex-governadores João Doria (sem partido) e Rodrigo Garcia (PSDB), o programa ‘Olho Vivo’ implantou as 10 mil câmeras na PM. A ação trouxe redução de 76% na letalidade dos batalhões que utilizaram as bodycams.

Mas a gestão de Freitas substituiu o Olho Vivo pelo ‘Muralha Paulista’, que reduziu o efetivo para 9,5 mil câmeras e trocou modelos dos devices com gravação ininterrupta por outros de acionamento remoto ou presencial pelo policial em ofício. Adiciona-se a isso uma liminar que suspendia a obrigatoriedade das bodycams obtida via Tribunal de Justiça de SP.

Com isso, a Defensoria Pública de São Paulo pediu ao STF a suspensão da liminar em dezembro de 2023. É esse pedido que foi analisado pelo presidente do Supremo Tribunal.

Determinação de Barroso

As ações da PM nos últimos meses têm sido mais violentas. Isso pode ser demonstrado com o aumento de 46% das mortes em intervenções policiais entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024, além de novos fatores, como pontuou Barroso em sua decisão nesta segunda-feira:

“Nos últimos meses, foram diversos os episódios de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência. Além disso, informações trazidas aos autos apontam: (i) falhas reiteradas no uso das câmeras em operações; (ii) ausência de informações públicas sobre a política; e (iii) limitações técnicas das novas câmeras contratadas, com funcionalidades incompletas para acionamento remoto automático e riscos de falhas operacionais, conforme reconhecido pelo próprio Estado”, escreveu o presidente do STF.

“Adianto que os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo. Como se verá, o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas apto a justificar a concessão da medida de contracautela, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.437/1992”, completou Barroso.

 

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