| Publicada no Teletime | Durante a reunião do Conselho Diretor da Anatel desta quinta, 10, foi aprovada a consulta pública para a proposta de revisão da metodologia de cálculo de sanção de multa em caso de uso não autorizado de espectro. A matéria, trazida pelo conselheiro Moisés Moreira, foi aprovada por unanimidade, e a tomada de subsídios deverá ocorrer por 45 dias.

Na proposta da Anatel, a exploração clandestina de telecomunicações, seja por não ter outorga, ou uso de espectro ou satélites sem as respectivas licenças, deverá considerar fatores como a existência ou não de fins lucrativos na metodologia da sanção. Uso próprio ou para terceiros e potência dos aparelhos transmissores também serão itens levados em conta.

Moreira ressaltou que no caso de exploração não autorizada em radiodifusão, o Ministério das Comunicações é quem supervisiona. Porém, o uso do espectro irregular poderá ser objeto de sanção por parte da Anatel, embora também há a previsão de situações nas quais tanto a agência quanto o MCom podem realizar avaliações independentes, cada uma determinando sanção correspondente.

Alterações

A primeira alteração sugerida foi a inserção da expressão “número significativo de usuários”. Segundo o conselheiro, recentes alterações no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) determinam que novas metodologias utilizem esse termo.

Outra mudança é a forma de medição de potência direta de operação para o “fator P”. Conforme explicou Moreira, “a metodologia de cálculo de multa não é o instrumento correto para estabelecer diretrizes para agente de fiscalização”. Por isso, ele sugeriu que não se tenha a forma de aferição de potência.

 

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