O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira, 10, a emenda constitucional que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O texto inclui um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.
“A soberania do povo e a liberdade são a síntese dos ideais que servimos. Por isso a redação do texto incluiu os meios digitais. Porque as informações pessoais pertencem ao indivíduo e a mais ninguém”, afirmou, durante a sessão solene, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD/MG).
A emenda promulgada leva à Constituição Federal os princípios da LGPD e entra como cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada ou removida. Direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade.
“A inclusão da proteção de dados pessoais como direito fundamental terá efeito prático e imediato. Você garante segurança jurídica. Primeiro: o direito à proteção de dados é constitucional. Segundo, a União é que vai legislar sobre o tema e vai fiscalizar nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. A Lei de 2018 fica agora mais fortalecida com o preceito constitucional”, resume a relatora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB/MS), para Mobile Time.