As diretrizes operacionais aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para orientar a implementação da restrição de celulares nas escolas proíbe o bloqueio de sinal como medida a ser adotada pelos gestores. A regra, que aguarda homologação pelo Ministério da Educação (MEC), foi apresentada pelo conselheiro relator e ex-deputado Professor Israel Batista, em audiência pública sobre o tema no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, nesta segunda-feira, 10.

“Evitamos a ideia de proibição do sinal de celular, porque isso traz consequências negativas para a vizinhança, para a própria escola”, justificou Batista durante pronunciamento.

No parecer formulado no âmbito do CNE, Batista acrescenta que usar soluções tecnológicas para implementar bloqueio de sinal “pode ser considerada uma medida extrema e potencialmente controversa”.

“Além disso, o uso de bloqueadores de sinal pode levantar questões legais e éticas, especialmente se interferirem em comunicações de emergência. Portanto, é fundamental que qualquer medida adotada pelas instituições de ensino seja cuidadosamente avaliada, considerando aspectos legais, éticos e práticos, além de envolver a comunidade escolar no processo de decisão. Por isso, esta solução não é recomendada”, consta no relatório.

Há expectativa de que as diretrizes operacionais sejam homologadas pelo MEC ainda neste mês de março.

Orientações do CNE

A observação das diretrizes operacionais do CNE pelas escolas é uma das recomendações de decreto que regulamentou a restrição de celulares, publicado no último mês. Por um lado, a norma do Conselho funcionará como um guia, por outro, deixa expresso que as redes e escolas têm autonomia para adaptar as orientações de acordo com a realidade regional.

De acordo com a minuta, ainda pendente de revisão, o uso pedagógico dos dispositivos deve ser entendido como a utilização “intencional destes equipamentos com planejamento, intencionalidade pedagógica clara e orientação de profissional de educação da escola”.

Consta entre as recomendações para as atividades pedagógicas priorizar o uso de aparelhos fornecidos pelas escolas ao invés dos pessoais. No entanto, quando se tratar de uso na Educação Infantil, o celular pessoal é expressamente proibido.

O conjunto de regras proposto recomenda o uso planejado de aparelhos digitais no Ensino Fundamental e Médio para fins de aprendizado, mas alerta que especificamente nos anos iniciais do Ensino Fundamental “deverá ser equilibrado e mais restrito, garantindo o desenvolvimento das competências digitais necessárias sem prejuízo das demais competências e habilidades previstas para esta etapa”.

O projeto de resolução do CNE também recomenda a “educação digital e midiática crítica e criativa”, definida como “uma área interdisciplinar que inclui as competências previstas na BNCC [Base Nacional Comum Curricular] relativas ao uso de tecnologias, comunicação, reflexão e análise de informações e mídias, cultura digital, mundo digital e pensamento computacional”, em consonância com a Política Nacional de Educação Digital.

A Política em questão, instituída pela Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, prevê a promoção de uma série de competências digitais, entre elas, os conhecimentos de “cultura digital” que envolve “aprendizagem destinada à participação consciente e democrática por meio das tecnologias digitais, o que pressupõe compreensão dos impactos da revolução digital e seus avanços na sociedade, a construção de atitude crítica, ética e responsável em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais e os diferentes usos das tecnologias e dos conteúdos disponibilizados”.

Entre as estratégias prioritárias da Política Nacional de Educação Digital estão: a promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, dos algoritmos, da programação, da ética aplicada ao ambiente digital, do letramento midiático e da cidadania na era digital.

Imagem principal: Israel Batista representa o CNE em audiência pública. Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado.

 

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