O Conselho Nacional de Educação (CNE) propõe um conjunto de diretrizes que visam orientar a comunidade escolar sobre como operacionalizar a restrição de celulares nas escolas prevista em lei publicada neste ano, incluindo recomendações complementares, voltadas para educação midiática e digital. As linhas gerais foram apresentadas pelo conselheiro relator e ex-deputado Israel Batista (PSD), em audiência pública sobre o tema no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, nesta segunda-feira, 10.

Segundo Batista,  a educação digital e midiática pode ser oferecida como um componente curricular à parte, ou também a partir de uma abordagem presente em diferentes disciplinas, visando promover competências e habilidades digitais, mas também “conteúdos sobre cidadania digital, combate à desinformação e segurança online”.

“Queremos que o estudante seja livre da distração que o celular traz, […] aprenda a diferenciar uma notícia real de uma fake news. Queremos que o estudante entenda qual é o modelo de negócio por trás das redes sociais. Ele precisa entender que as redes monetizam a sua atenção para, [então], fazer a construção da maturidade para dizer se ele quer ou não que a sua atenção seja monetizada”, afirmou Batista.

O projeto de resolução do CNE define a “educação digital e midiática crítica e criativa” como “uma área interdisciplinar que inclui as competências previstas na BNCC [Base Nacional Comum Curricular] relativas ao uso de tecnologias, comunicação, reflexão e análise de informações e mídias, cultura digital, mundo digital e pensamento computacional”, em consonância com a Política Nacional de Educação Digital.

A observação das diretrizes operacionais do CNE pelas escolas é uma das recomendações de decreto que regulamentou a restrição de celulares, publicado no último mês. Por um lado, a norma do Conselho funcionará como um guia, por outro, deixa expresso que as redes e escolas têm autonomia para adaptar as orientações.

A expectativa é de que a norma do CNE seja homologada pelo Ministério da Educação (MEC) ainda em março, quando os detalhes serão divulgados.

Abrangência

Embora a educação digital não seja uma regra vinculada à lei que trata da restrição de celulares nas escolas, o decreto de regulamentação previu que um dos deveres das redes de ensino e dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica é capacitar profissionais da educação sobre o tema.

Já o conceito de educação midiática considerado no projeto de resolução do CNE tem como principal referência a Política Nacional de Educação Digital, instituída Lei nº 14.533/2023. De acordo com a norma, os estalecimentos devem promover uma série de competências digitais, entre elas, os conhecimentos de “cultura digital” que envolve “aprendizagem destinada à participação consciente e democrática por meio das tecnologias digitais, o que pressupõe compreensão dos impactos da revolução digital e seus avanços na sociedade, a construção de atitude crítica, ética e responsável em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais e os diferentes usos das tecnologias e dos conteúdos disponibilizados”.

Entre as estratégias prioritárias da Política Nacional de Educação Digital estão: a promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, dos algoritmos, da programação, da ética aplicada ao ambiente digital, do letramento midiático e da cidadania na era digital.

Outro normativo que também serve de referência para a norma editada pelo CNE é a Política de Educação Conectada (Lei n° 14.180/2021), sancionada ainda pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que prevê a regulamentação de referenciais para o uso pedagógico de tecnologias digitais na sala de aula.

Restrição dos celulares nas escolas

Quanto à operacionalização da restrição dos celulares nas escolas em si, as diretrizes recomendadas pelo CNE estimulam o uso pedagógico do aparelho por parte dos professores, defendendo “integrar a tecnologia ao ensino sem prejudicar a aprendizagem”, como resumiu Batista.

A norma reforça as exceções, ou seja, os casos em que o uso do celular é permitido mesmo que não seja voltado para uso pedagógico – que são os casos de: tecnologia assistiva para estudantes com deficiência; monitoramento de condições de saúde; garantia de direitos fundamentais; e situações de emergência.

O texto também assegura a autonomia da escola na maneira de guardar o dispositivo, propondo qual modelo é o mais adequado para cada realidade, entre: manter o aparelho na mochila ou em local longe dos alunos.

De acordo com a minuta, ainda pendente de revisão, o uso pedagógico dos dispositivos deve ser entendido como a utilização “intencional destes equipamentos com planejamento, intencionalidade pedagógica clara e orientação de profissional de educação da escola”.

Consta entre as recomendações para as atividades pedagógicas priorizar o uso de aparelhos fornecidos pelas escolas ao invés dos pessoais. No entanto, quando se tratar de uso na Educação Infantil, o celular pessoal é expressamente proibido.

O conjunto de regras proposto recomenda o uso planejado de aparelhos digitais no Ensino Fundamental e Médio para fins de aprendizado, mas alerta que especificamente nos anos iniciais do Ensino Fundamental “deverá ser equilibrado e mais restrito, garantindo o desenvolvimento das competências digitais necessárias sem prejuízo das demais competências e habilidades previstas para esta etapa”.

A diretora de Apoio à Gestão Educacional no MEC, Anita Stefani, também presente na audiência pública, destacou que a norma sancionada neste ano “não é uma lei que proíbe celular na escola”, pois “o porte está permitido pela lei e o uso intencional pedagógico é, inclusive, incentivado”.

“A lei federal coloca ali qual é a orientação, mas a operacionalização disso fica a cargo de cada rede. O parecer e as orientações que o Conselho Nacional de Educação colocou vão ajudar nesse momento de implementação”, afirmou Stefani.

Imagem principal: Israel Batista representa o CNE em audiência pública. Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado.

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!