O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a proibição do serviço de mototáxi na capital paulista. Em decisão anunciada nesta quarta-feira, 9, o TJ-SP extinguiu a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil contra a proibição do serviço.
De acordo com os desembargadores, a entidade não tem legitimidade por ter somente quatro representantes e todos eles de uma mesma família. Além disso, a última assembleia teria ocorrido em 2023. E, além do mais, não tinha a representação dos motoboys no escopo de suas atividades previstas em estatuto.
Assim, o serviço de mototáxi em São Paulo continua proibido. Em nota, o SindimotoSP reforça que praticar a modalidade é motivo de multa, apreensão da motocicleta e possível penalização civil e criminal em caso de acidentes em que passageiros se machuquem ou venham a óbito.
Histórico – Prefeitura de SP x Apps
99 e Uber indicaram que lançariam o serviço em São Paulo e em outras cidades do País em 2023. Mas o prefeito Ricardo Nunes ameaçou retirar a licença de autorização dos dois apps e baixou o decreto que proibiu as corridas com motos, devido ao receio do aumento de acidentes no trânsito da cidade.
Só depois de a administração municipal reagir, as empresas recuaram e cancelaram os respectivos lançamentos.
Na sequência do decreto, Nunes criou um grupo de trabalho liderado pela Secretaria Municipal de Transportes e pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) para avaliar a regularização do mototáxi. Após 13 encontros ao longo de 2023 e 2024, o GT, que teve a presença dos representantes das empresas de apps, decidiu não seguir com a regulação, pois haveria risco de aumento de acidentes no trânsito e sobrecarga do sistema público de saúde.
Unilateralmente e sem aval da prefeitura, a 99 lançou oficialmente o serviço na capital paulista em 14 de janeiro deste ano. Em resposta, Nunes acionou a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a CMUV para notificar a 99 e pedir a suspensão do serviço.
A 99 afirma que o decreto municipal é inconstitucional e se baseia principalmente na lei da política nacional de mobilidade urbana (13.640/2018) que institui a modalidade com aval federal, além do Tema 967 do STF. Por sua vez, a prefeitura cita o decreto municipal e a lei de 2009 que dão competência às cidades brasileiras regularem o mototáxi.
Em 6 de fevereiro, 99 e Uber decidiram suspender o serviço na capital paulista, após uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo dar ganho de causa à prefeitura.
De acordo com a mais recente pesquisa Panorama Mobile Time / Opinion Box sobre pagamentos e comércio móveis, 33% dos brasileiros com smartphone no Brasil já pediram corrida de moto através de app.