Por maioria, o Senado aprovou nesta terça-feira, 10, proposta que tipifica como crime contra as instituições democráticas os disparos de mensagens enganosas em massa que interfiram no processo eleitoral. O PL 2.108/2021, o mesmo que revoga a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN), segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o texto, a pena para quem cometer o crime de comunicação enganosa em massa, ou seja, o disparo de mensagens de conteúdo falso para um número muito grande de pessoas, é de um a cinco anos de detenção mais multa. Este ponto é polêmico porque o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é alvo de diversas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o acusam de ter contratado empresas de tecnologia para disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp durante as eleições de 2018, por isso houve reações da bancada governista no Congresso.
“A desinformação provocou milhares de mortes nesta pandemia. Para além disso, a comunicação enganosa em massa interferiu no processo democrático de 2018, e hoje pagamos a conta. É preciso punir quem age criminosamente destruindo reputações, manipulando a opinião pública e que coloca vidas em risco”, disse o senador Rogério Carvalho (PT/SE), relator do texto, ao Mobile Time.
A lei revogada data de 1983, período em que o País ainda vivia sob ditadura militar. No dia da votação no Senado, as Forças Armadas e o presidente Bolsonaro promoveram um desfile de tanques de guerra em frente ao Palácio do Planalto. “Conseguimos revogar a Lei de Segurança Nacional, que colocou na prisão, torturou, e que matou centenas e milhares de brasileiros. Com a aprovação da lei de defesa do Estado Democrático de Direito, a gente deixa para trás esse triste capítulo da história brasileira, da ditadura de 1964. Agora, nós temos uma legislação que garante ao povo brasileiro o direito de se manifestar, protege a nossa soberania e as instituições democráticas”, afirmou Carvalho.