Em nota técnica produzida pelo Ministério da Economia no final de julho, o PLC 79/2016, que muda o modelo de telecomunicações e que pode ser votado no Senado esta semana, é apontado como um importante indutor do mercado de 5G no Brasil. São dois os aspectos que sustentam este entendimento da área econômica. O primeiro é o fato de que criar o mercado secundário de espectro daria maior atratividade para eventuais compradores das faixas de frequência destinadas à próxima geração de serviços móveis. O segundo é que a possibilidade de renovação das autorizações indefinidamente daria mais segurança jurídica aos atuais operadores, impactando positivamente no leilão, na análise do Ministério da Economia. A íntegra da nota pode ser lida aqui.
“Os principais impactos na aprovação do PLC 79 dizem respeito à implantação da tecnologia 5G no Brasil”, diz a nota. “Eventuais demoras na aprovação deste projeto revertem-se em valores menores para os leilões de faixas de radiofrequência dedicadas ao 5G, traduzindo-se em arrecadação e/ou menos investimentos no setor de telecomunicações. A ausência da possibilidade de prorrogações sucessivas da autorização de radiofrequência deve promover menos interessados em investir no setor no Brasil, e como já demonstrado acima, os investimentos estrangeiros vêm sendo cada vez mais escassos. A criação do mercado secundário de espectro, além de elevar o valor das faixas, tem o condão de promover a competição e a inovação, o que por fim resulta em melhores serviços a preços menores para o consumidor final. Entende-se que a reavaliação do marco legal para as radiofrequências viabiliza um ambiente com segurança quanto ao retorno do investimento e promove melhores condições para a implantação das redes 5G no Brasil”, aponta a análise, que é assinada por diversos técnicos do ministério, incluindo o Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura, Diogo Mac Cord.
No entendimento do Ministério da Economia, haveria um impacto de R$ 249 bilhões até 2035, “decorrentes do aumento direto de produtividade com a implantação do 5G”, e ainda um efeito de R$ 1,12 trilhão até 2050, “decorrentes dos efeitos gerais no aumento do PIB per capita caso haja adesão rápida do 5G”.
A análise inclusive traz um estudo de como diferentes setores da economia seriam afetados com o 5G. Em valores percentuais, os maiores beneficiados seriam informática/comunicação (11,5%), administração pública (6,5%), agronegócio (6,4%) e transporte (5,6%), mas em praticamente todos os setores da economia haveria ganhos significativos com a chegada do 5G, segundo a análise do Ministério da Economia. Confira na tabela abaixo os números de cada setor:
Para o Ministério da Economia, “uma implantação rápida da infraestrutura (de 5G) contra a lenta é capaz de gerar um efeito de mais de R$ 107 bilhões de diferença. Isto significa que são necessários montantes significativos de investimentos para uma implantação rápida da tecnologia 5G para que o Brasil possa desfrutar dos benefícios em produtividade de forma plena. Neste sentido, faz-se mister garantir investimentos para o setor, o que obrigatoriamente requer mudanças estruturantes quanto ao marco regulatório do setor”, diz a nota técnica.
A análise lembra que o “o valor mínimo do leilão a ser calculado pela Anatel para a exploração das faixas é diretamente influenciado pelas alterações previstas no PLC nº 79 quanto a radiofrequências. Portanto, é urgente a aprovação do PLC nº 79 para que os valores associados ao mercado secundário de espectro e à possibilidade de prorrogações sucessivas da autorização associada à RF sejam calculados tempestivamente, sem impactar o prazo previsto para efetivação dos leilões”. Segundo o Ministério da Economia, atrasos no leilão de 5G podem minar a disponibilidade de recursos para os investimentos no Brasil. “Globalmente os leilões de 5G vem ocorrendo e os fundos voltados a este tipo de investimento vão sendo utilizados de acordo com as circunstâncias apresentadas pela economia, confiança e perspectivas para o mercado”.
É importante destacar, contudo, que o Ministério da Economia tem sim uma expectativa arrecadatória sobre o leilão, tanto que pondera na Nota Técnica: “O mercado secundário de espectro eleva o valor das faixas de radiofrequência a serem licitados para o 5G. A não aprovação deste item do PLC 79 sujeita a valores menores associados ao leilão do 5G”.
Satélites
As mudanças trazidas para o mercado de satélites no PLC 79, com a possibilidade de renovação dos termos de autorização de posição orbital, também são elogiadas pelo Ministério da Economia, e também em função dos potenciais benefícios para a próxima geração de serviços móveis. Uma regra alinhada às práticas internacionais, aponta o Ministério, atrairia novos competidores, criando maior cobertura de satélite, o que “facilita a implementação do 5G que requer uma complementariedade entre as diversas formas de transmissão e escoamento de dados em alta capacidade”, segundo o estudo. Para a pasta, “o satélite tem importância crucial no ecossistema do 5G, tanto para proporcionar acesso em regiões remotas, como para servir de backhaul em regiões menos habitadas considerando a extensão e as diferenças geográficas do território brasileiro. Uma adequação do arcabouço legal às melhores práticas internacionais, tal como proposto no projeto de lei, tem o condão de viabilizar a transformação digital do país e ajudar na implementação de políticas públicas de provimento de banda larga”.
A área econômica, contudo, vê na possibilidade de renovação das autorizações de satélite uma chance de colocar obrigações ao mercado. “A possibilidade de uso do ônus da prorrogação para compromissos em investimentos tem o condão de viabilizar iniciativas públicas de inclusão digital como o GESAC, Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão, para provimento de banda larga a escolas e localidades por meio de atendimento satelital. O contrato do MCTIC com a Telebras para atendimento do GESAC para os próximos 5 anos é da ordem de R$ 663 milhões. Um desembolso anual em torno de R$141 milhões que poderia ser, ainda que parcialmente, atribuído a compromissos de investimento”, diz a Nota Técnica.
Fim das concessões
Curiosamente, o aspecto mais central do PLC 79/2016, que é a possibilidade de migração das concessões em autorizações com respectiva aplicação dos saldos em investimentos em banda larga, não é objeto de uma análise de impacto econômico por esta Nota Técnica do Ministério da Economia. A área econômica prefere chamar a atenção para o risco financeiro de ter que assumir a concessão a partir de 2025.
“A não aprovação do PLC nº 79/2016 pode gerar um impacto orçamentário e financeiro à União da ordem de R$ 43 bilhões ao ano (…) pelos cálculos realizados pela Anatel”, analisa o documento. “O valor corresponde ao montante que seria necessário para manter as despesas operacionais do sistema de prestação do serviço de telefonia fixa comutada (STFC), elaborado a partir de informações extraídas do modelo de custos da Anatel. Em se tratando de serviços essenciais operados em regime público, cabe ao poder concedente – a União, garantir a continuidade do serviço. A baixa atratividade do serviço de telefonia fixa, associado a um grande volume de obrigações de universalização, no entanto, tornam alto o risco de não haver interessados privados para assumir a prestação desta concessão”, diz o Ministério da Economia.
A análise lembra que o STFC continuará a gerar receitas, mas em ritmo decrescente. Segundo a nota, mesmo que estes valores de custo operacional estejam superestimados, “é quase que certa a assunção de uma operação deficitária de telefonia fixa para a União. Isso se revela ainda mais preocupante diante do cenário de que a operação de uma empresa pelo Estado é mais ineficiente, do ponto de vista econômico, do que aquela operada em sistema privado”, pondera. A nota então conclui: “entende-se, portanto, que no tocante aos possíveis impactos financeiros e orçamentários de uma eventual devolução da concessão de STFC, é oportuna a aprovação do Projeto de Lei para que se possa prevenir eventuais impactos orçamentários e financeiros advindas da obrigatoriedade de assunção de prestação de serviços obsoletos do ponto de vista do consumidor”.
Em relação aos benefícios da migração para investimentos em banda larga, não é feita nenhuma quantificação. O Ministério da Economia lembra que a adaptação do instrumento de concessão prevê o cálculo do valor econômico, “dado pela diferença entre o valor esperado da operação nos regimes privado e público, e a assunção de compromissos de investimento em valor equivalente”. Lembra ainda que os compromissos de investimento “devem priorizar a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de dados em áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades e oferta de serviços para pessoas com deficiência, direcionando as diretrizes de priorização à regulamentação infra legal”.
Para o Ministério da Economia, dado o cenário atual de declínio do STFC e com o aumento da participação das autorizações no mercado de telefonia fixa, “não existe mais razão para a manutenção das concessões sob regime público, visto que o STFC perdeu o seu caráter de monopólio e que não se configura mais em um serviço essencial”. Para os técnicos do ministério, o projeto permite, “dentro de um marco legal seguro e com contrapartidas das prestadoras”, a conversão das concessões de serviços de telecomunicações em autorizações, beneficiando a população de forma concreta, ao transferir para a banda larga recursos que seriam investidos na telefonia fixa. “Neste sentido, faz-se mister aprovar o PLC nº 79/2016 o mais breve possível para que o valor econômico a ser revertido em compromissos de investimento não se dissipe no tempo”.