A TIM foi condenada por litigância de má-fé pelo fato de a empresa ter proposto seis ações para questionar o mesmo entendimento da Anatel. A decisão da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal afirma que a operadora tentou burlar o princípio do juiz natural, ao desistir de ação cujo pedido liminar foi negado e, posteriormente, propor novas ações com o mesmo objetivo.
A operadora foi condenada a pagar 10 salários-mínimos à Anatel, um valor simbólico, mas que a agência acredita abrir precedente para que o Judiciário não tolere esse tipo de comportamento.
Esta é a primeira vez que uma prestadora de telecomunicações, envolvendo a Anatel, é condenada pelo motivo de litigância de má-fé.
Os questionamentos da TIM
Os diversos processos que a operadora abriu contra a Anatel questionavam a impossibilidade de cobrança de franquia mensal por dispositivos machine-to-machine (M2M) e de Internet das Coisas para a exploração do SMP por meio de rede virtual (oferta de MVNO).
A AGU (Advocacia Geral da União) representou a Anatel no processo.