O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou nesta terça, 10, sua contribuição para a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014), um passo adiante no processo de preparação do regulamento. O documento, divulgado durante o Fórum de Governança de Internet (IGF 2015) em João Pessoa e que foi encaminhado neste mesmo dia ao Ministério da Justiça e à Casa Civil para ajudar na preparação da minuta do decreto presidencial, não trata do conceito de zero-rating no tópico de neutralidade, mas estabelece exceções admitidas ao tratamento isonômico de pacotes e aborda a guarda de logs.
O princípio de neutralidade prevê a discriminação de pacotes como "medida excepcional" e ocasional "com base em justificativas razoáveis", como escassez momentânea de recursos da rede ou situações extraordinárias como tempestade solar ou rompimento de cabo submarino. Cita "requisitos técnicos indispensáveis à adequada prestação de serviços e aplicações" (como filtragem para mitigação de ataques de negação de serviço; bloqueio da porta 25 para ações antispam; e controle parental) e a priorização de serviços de emergência. O "gerenciamento rotineiro" do tráfego é admitido em conformidade com padrões técnicos.
O próprio documento destaca que as contribuições "não tratam de questões relacionadas a modelo de negócios". Ou seja: a discussão do zero-rating ficará para um outro momento. É significativo, contudo, que a operadora Claro tenha lançado nesta terça-feira um pacote de zero-rating com acesso ao Facebook, WhatsApp e Twitter inclusive após o fim da franquia de dados do usuário. O tema foi um dos mais abordados no primeiro dia oficial do IGF 2015.
Interessante notar também que o documento estabelece clara separação da Internet dos serviços de telecomunicações. "As redes de telecomunicações existentes em cada país servem como alternativas de suporte para o funcionamento da "rede de redes" que é a Internet. Apesar de estarem intimamente relacionadas, Internet e telecomunicações são atividades distintas."
Guarda de dados
No item de guarda de dados, o CGI.br estabelece que o acesso aos dados cadastrais pode ser feito independente de ordem judicial por autoridades somente em hipóteses determinadas por Lei, como as Leis das Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro. Diz ainda que usuário final deve ter acesso à informação sobre início e término da guarda dos registros, além de mecanismo para formalizar solicitações. No caso de ordem judicial para a guarda por tempo além do estabelecido pelo Marco Civil, deverá observar em cada caso o tempo remanescente do prazo prescricional pertinente.