A justiça do Maranhão condenou a TIM ao pagamento de R$ 50 milhões de indenização por dano moral coletivo aos consumidores prejudicados por constantes quedas de sinal e pela interrupção de ligações. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC). A operadora disse que vai recorrer da sentença.
A decisão, do juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, é resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada (ACP), movida, em dezembro de 2013, pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti. A sentença foi baseada em relatório da Anatel.
Entre outras sanções, a TIM está obrigada a não comercializar ou habilitar novas linhas, em todo o Maranhão, até o cumprimento dos requisitos do Plano Nacional de Ação de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal e das Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal, da Anatel, sob pena de multa de R$ 100 mil diários.
A operadora também deve encaminhar, no prazo de 20 dias, a listagem completa dos usuários do Plano Infinity, com datas de adesão e de eventual saída, a partir de 29 de março de 2009 (lançamento do plano), sob pena de multa por descumprimento de R$ 100 mil diários.
Na ação que motivou a decisão, o MPMA argumentou que, apesar de planos de reparação e ampliação de rede, apresentados pela operadora, fiscalizações da Anatel constataram a má qualidade denunciada pelos consumidores nos 89 municípios maranhenses cobertos pela operadora.
A agência reguladora também verificou que, entre abril e setembro de 2011, os índices de queda de ligações nas linhas da operadora no Maranhão estavam acima dos níveis tolerados pelo órgão federal (2%).
Analisando todas as ligações efetuadas no Brasil, em 8 de março de 2012, a Anatel constatou que, no Maranhão, 234.272 usuários do plano pré-pago Infinity foram lesados por 502.527 desligamentos, gerando prejuízo de R$ 129.869,25.