Em reunião extraordinária na tarde desta quinta-feira, 10, o Conselho Diretor da Anatel negou o pedido das operadoras TIM, Claro, Vivo e Algar para prorrogar o prazo das outorgas do uso da faixa de 850 MHz, das bandas A e B para telefonia móvel (SMP). O prazo estabelecido pela agência continua sendo o de 29 de novembro de 2028.

As operadoras solicitaram que fosse considerado o prazo inicial da outorga, ou seja, por mais pelo menos 15 anos. Em suas sustentações orais, os representantes jurídicos das empresas argumentaram que a legislação determina que as concessões das faixas sejam de 20 anos de duração, desde que cumpridas as devidas obrigações. O representante da Claro afirmou que “4,8 milhões de clientes usam esta frequência para terem acesso ao serviço móvel em áreas rurais”, sugerindo que, caso não haja a prorrogação do prazo, correria-se o risco de um outro apagão, como houve no Amapá recentemente.

O relator da matéria, conselheiro Abraão Balbino, negou estes argumentos com veemência. A manutenção do prazo definido pela agência, segundo ele, seria por razões de interesse público atreladas à necessidade e previsão de mudança de destinação dessa faixa do espectro. “O tempo de 2028 é razoável para esse processo. Nesse período nada impede que se apresentem soluções do interesse público que se mostrem suficientes para promoção da competição na Anatel”, afirmou.

O conselheiro Emmanoel Campelo completou: “A concessão de outorga não é direito adquirido de qualquer prestadora. Se a agência não atende aos interesses das empresas, não significa que ela afronta os artigos da lei. Significa apenas que ela está zelando pelo uso racional do espectro, ou seja, exercendo suas competências previstas.” O presidente da Anatel, Leonardo Euler, acompanhou o relator e disse “estar confortável com a decisão da agência, que está bem fundamentada, e que não cabe falar em regiões que estariam descobertas”.

Foram discutidos ainda os valores de uso das faixas e as formas de pagamento, também questionadas pelas empresas. A Anatel manteve a precificação pelo Valor Presente Líquido (VPL).

 

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