(Matéria atualizada em 10/12/2020 às 17h40)
O Banco Central divulgou nesta quinta-feira, 10, alterações na instrução normativa 16, que estabelece os procedimentos necessários para adesão ao Pix.
Na nova redação, as instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento, ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, podem efetuar a integralização de capital até a data da apresentação do seu pedido de adesão ao Pix. No texto anterior, essa data estava fixada em 16 de outubro de 2020.