|Publicado originalmente no Teletime| O ministro Alexandre de Moraes acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou ao aplicativo de mensagens Telegram que bloqueie a conta de todos os usuários, assim como dos grupos, que organizam atos terroristas e antidemocráticos em Brasília, além de solicitar acesso aos dados cadastrais dos perfis identificados pela AGU, com a integral preservação do conteúdo produzidos por eles.
A AGU forneceu no pedido a lista dos perfis e dos grupos utilizados pelos bolsonaristas. No caso de descumprimento da decisão, Moraes estipulou multa diária de R$ 100 mil
Segundo a AGU, o aplicativo foi usado tanto para organizar os atos de terrorismo que depredaram prédios dos três poderes vistos no último domingo, dia 8, quanto para os atos previstos para esta quarta-feira, 11.
O pedido do órgão foi municiado com dados de monitoramento de redes sociais, notadamente grupos de trocas de mensagens eletrônicas, como o aplicativo, mostrando o teor da postagem que circula nos grupos bolsonaristas na plataforma e com a identificação do perfil dos usuários.
Na decisão, Alexandre de Moraes é enfático ao criticar a existência de acampamentos que, segundo ele, são cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal. “E absolutamente NADA justifica a omissão e conivência das autoridades locais com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos, tal como agora é anunciado em nova sucessão de postagens em grupos da aplicação digital TELEGRAM, com a chamada para a ‘RETOMADA DO PODER'”, afirma Moraes.
Ele diz ainda que todos os atos terroristas são organizados com absoluta publicidade, mediante a convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tais como o WhatsApp e Telegram.
Grupo de Defesa da Democracia
A AGU publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11, portaria onde institui o Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD). Dentre as atribuições do Grupo está o acompanhamento das apurações e investigações relacionadas com os atos terroristas praticados na Esplanada dos Ministérios e outros danos a bens públicos federais correlatos, bem como ajuizar ações judiciais e outras medidas necessárias para a preservação e para o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público decorrentes desses atos.
A AGU poderá atuar na quebra de sigilos telefônicos e de dados daqueles que participaram das ações terroristas, caso seja necessário.
O Grupo Especial será composto por advogados da União representantes da Procuradoria-Geral da União, indicados por ato próprio do Procurador-Geral da União; Advogados da União representantes da Secretaria-Geral de Contencioso, indicados por ato próprio da Secretária-Geral de Contencioso; Advogados da União representantes da Consultoria-Geral da União, indicados por ato próprio do Consultor-Geral da União; Procuradores Federais representantes da Procuradoria-Geral Federal, indicados por ato próprio da Procuradora-Geral Federal; Procuradores da Fazenda Nacional representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicados por ato próprio da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; e Procuradores do Banco Central representantes da Procuradoria-Geral do Banco Central, indicados por ato próprio do Procurador-Geral do Banco Central.
O GEDD também poderá contar com participação de representantes do Supremo Tribunal Federal (STF); Senado Federal; Câmara dos Deputados; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e Ministério da Justiça e Segurança Pública.