O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a punição e aumentou a multa para R$ 500 mil à ViaQuatro Mobilidade pelo uso de reconhecimento facial sem consentimento dos passageiros da Linha 4 – Amarela, do Metrô de São Paulo. O desembargador e relator do processo, Antonio Celso Faria, pediu o incremento da indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, o valor foi pedido pela juíza de primeira instância Patrícia Martins Conceição na ação pedida pelo Idec e que tem o Instituto Alana como interessado.
Mas o desembargador José Maria Câmara Júnior, membro da turma julgadora, aumentou o valor não apenas pelo dano coletivo, mas pela quantidade de estações que o sistema foi instalado:
“Por fim, quanto ao dano moral coletivo, como bem destacado pelo eminente relator, necessária a majoração. Para tanto, considero não apenas o faturamento bruto da concessionária, mas também o número de estações em que a prática indevida foi implementada. Isso porque o sistema de captação de imagens foi instalado em sete estações da Linha Amarela do Metrô, o que por si só já demonstra a amplitude de pessoas impactadas pela ação da ré e, consequentemente, a insuficiência do valor fixado pela sentença”, escreveu em sua sentença.
O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Câmara Júnior afirmou ainda que a “captura e tratamento das imagens dos usuários do metrô inevitavelmente violam preceitos constitucionais” e que o consentimento do usuário consentimento é um “pressuposto essencial para o tratamento de dados pessoais nas relações de consumo”. E que o contrato de exploração dos dados biométricos dos usuários do transporte “como receita acessória no contrato de concessão e prestação do serviço público” implica em violação da “adequação entre meios e fins”.
A decisão foi unânime e ainda foi acompanhada pelo desembargador Percival Nogueira, que completou a turma julgadora.