A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) rejeitou o pedido de reconsideração feito pela Meta sobre a Medida Preventiva aplicada à holding no dia 2 de julho. A autoridade havia determinado a interrupção de tratamento de dados pessoais para o treinamento de inteligência artificial e a suspensão da nova política de privacidade da empresa no Brasil.

Por outro lado, o Conselho Diretor da autoridade concedeu mais cinco dias para que Meta comprove o cumprimento da decisão já que a empresa alegou que havia dificuldades técnicas para comprovar que atendeu aos pedidos da autoridade.

“Sugere-se ao Conselho Diretor da ANPD, desse modo, que eventual manutenção da medida preventiva seja avaliada após a implementação das propostas adicionais no tratamento de dados pessoais para o treinamento de seus sistemas de IA no Brasil, com a apresentação de documentação que comprove a entrada em vigor das ações indicadas no presente recurso”, escreveu o relator do processo, o conselheiro Joacil Basilio Rael, em seu voto.

Conselheiro pede cronograma a Meta

A Meta requereu a suspensão imediata da medida preventiva, para estabelecer um cronograma de entendimentos a ser desenhado em conjunto com a autoridade e implementar as medidas propostas. No mérito, pediu a reconsideração integral da medida preventiva, mediante comprometimento de implementar as medidas adicionais propostas, bem como outras eventuais medidas a serem discutidas com a autoridade em cronograma de trabalhos a ser acordado.

Ainda em seu voto, Rael diz que, apesar do comprometimento, a Meta não indicou data precisa para colocar em prática as ações propostas. “Na verdade, limitou-se a demonstrar disponibilidade para implementar cronograma de adoção das medidas supramencionadas juntamente com a ANPD. Desse modo, entende-se que a indicação de um protocolo de intenções pela Meta não seria suficiente para suspender a medida preventiva”, escreveu. “Em suma, ainda que tenha sido declarada a intenção de se iniciar trabalho conjunto com a ANPD, nenhuma medida concreta foi adotada e não foi apresentada uma data provável para sua adoção”, acrescentou.

O relator recomenda ao Conselho Diretor a manutenção da medida preventiva e que sua revisão aconteça após a implementação das propostas adicionais, com apresentação de documentos que comprovem as alterações pedidas pela ANPD. A apresentação de um calendário com prazos concretos para a implementação das medidas propostas pode ser o “suficiente para a concessão do efeito suspensivo à medida preventiva imposta pelo Despacho Decisório”.

Relembre o caso de Meta e ANPD

No dia 2 de julho, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou no Diário Oficial da União a interrupção de tratamento de dados pessoais para o treinamento de inteligência artificial e a suspensão da nova política de privacidade da empresa no País. As regras da holding de Facebook, Instagram e WhatsApp permitiam o tratamento de dados pessoais publicados em suas plataformas para treinamento de IAs sem o devido conhecimento dos titulares.

A autoridade estabeleceu multa diária de R$ 50 mil por descumprimento “em virtude do risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados”, escreveu no despacho.

Procurada por este noticiário, Meta optou por não comentar a decisão.