A Anatel formalizou a outorga da faixa de 700 MHz em caráter secundário à Brisanet e à Cloud2U. As autorizações do uso da radiofrequência foram assinadas por Vinícius Caram, Superintendente de outorga e recursos à prestação da agência. As empresas têm um período de 18 meses para iniciarem o uso efetivo dos espectros.

Brisanet

Para a empresa, foram autorizadas para o Serviço Móvel Pessoal o uso das subfaixas de frequências de 708 a 718 MHz / 763 a 773 MHz em cerca de 200 cidades do Nordeste e outras 201 do Centro-Oeste, sendo que todas as capitais estão contempladas. O valor considerado para usar as frequências ficou em R$ 353,89 somando todos os 401 municípios de 12 estados.

O primeiro ato, de nº 9823, de 26 de junho, especifica as cidades de todos os estados do Nordeste. Já o segundo, de nº 9828, contempla 201 municípios do Centro-Oeste, além de Brasília/DF.

Cloud2U

Já a Cloud2U utilizará as subfaixas de frequências de 708 a 718 MHz / 763 a 773 MH em 290 cidades de Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O valor considerado da radiofrequência ficou em R$ 173,75.

Relembre o caso dos 700 MHz

No início de julho a Anatel anunciou o recebimento de mais de 2,6 mil pedidos para o uso em caráter secundário da faixa de 700 MHz, usada para o 4G, por Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs). Desse total, em 2,2 mil municípios existe somente uma empresa solicitante.

Em dezembro de 2023, a Winity, vencedora do lote em questão no leilão de 5G, renunciou a todas as autorizações obtidas no certame.

Em fevereiro deste ano, o conselho diretor havia estabelecido procedimento que priorizava em um primeiro momento a utilização da faixa de 700 MHz por PPPs que venceram os lotes da faixa de 3,5 GHz do leilão de 5G com uma janela temporal específica para a solicitação por essas prestadoras de pequeno porte. Com o prazo vencido, o uso do espectro foi às demais PPPs a possibilidade do uso da faixa nos municípios não atendidos.

No último dia 20 de junho o conselho diretor ampliou as medidas de incentivo para as PPPs para que elas fizessem o uso da faixa de 700 MHz em caráter secundário provisoriamente até o início efetivo da utilização pelo titular em caráter primário a ser outorgado em um novo edital.

A decisão anterior estipulava que as empresas teriam um cronograma escalonado de seis a 18 meses para entrar em operação comercial com prazos variados.

A decisão mais recente unifica em 18 meses o prazo para a entrada em operação comercial das prestadoras que decidirem solicitar o uso secundário da faixa de 700 MHz.