O procurador geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Superior Tribunal Federal (STF) em que recomenda que a Corte sequer faça exame de mérito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), ajuizadas pelo Partido Novo (ADPF 1188) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na ADPF 1190. Ambas contestam o bloqueio do X no Brasil determinado em 30 de agosto pelo ministro Alexandre de Moraes.
No documento, o PGR aponta que a ADPF previne ou repara lesão ao preceito fundamental feita pelo Poder Público. Por essa razão, o próprio STF não poderia avaliar o recurso, mas sim uma instituição externa a ele, algo previsto no artigo 1º da Lei 9.882/99. Outro ponto citado por Gonet é o fato de que ADPF só é cabível, caso não exista outro meio para reparar a lesão ao preceito fundamental. O que não é o caso das ações movidas pelo Novo e pela OAB, que deveriam seguir o ordenamento processual. O procurador ainda ressalta que embora a decisão tenha sido monocrática, isso não retira seu mérito de deliberação do STF.
Em recurso apresentado separadamente pelas instituições contra a decisão de Moraes, há alegações referentes à violação à liberdade de expressão e opinião, garantias do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, além de ferir os princípios do regime democrático, da proporcionalidade e da lisura das eleições.