| Publicada originalmente no Teletime | A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 11, o texto da Medida Provisória 1.124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia especial, como as agências reguladoras. O texto agora será analisado pelo Senado Federal. O relator da matéria foi o deputado Darci de Matos (PSD-SC) e o texto não sofreu alterações na Câmara.
Com a medida, publicada pelo governo em junho deste ano, o órgão assume personalidade jurídica igual às das agências reguladoras, como Anatel e Aneel, dotada de autonomia técnica e decisória.
A medida vem atender ao disposto no art. 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que previa que a natureza jurídica da ANPD como órgão da presidência seria transitória. Depois de dois anos, deveria ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial.
Com a transformação, a ANDP contará com servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental enquanto não realiza um concurso público, já que é preciso, antes, criar uma carreira própria para o órgão, mediante lei. A medida provisória também prevê mudanças nos cargos em comissão da entidade, sendo que as mudanças produzirão efeitos a partir da entrada em vigor do decreto de alteração da estrutura regimental da ANPD.
Em nota divulgada em agosto, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo multissetorial da ANPD, declarou apoio à conversão da Medida Provisória nº 1.124/2022 em lei. Segundo colegiado na ocasião, o modelo jurídico previsto pela MP seria o mais adequado para que a ANPD possa ter autonomia e independência orçamentária e funcional necessária ao exercício das suas funções, consolidando-se como uma entidade de estado cuja missão consiste em fiscalizar e interpretar a LGPD.