Quem perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, o chamado “stalking”, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade, poderá ir para a prisão. Esta é a proposta de autoria da deputada Shéridan (PSDB/RR), aprovada pela Câmara dos Deputados na sexta-feira, 11. A pena prevista é de até quatro anos de detenção.
A deputada propôs um substitutivo ao Projeto de Lei 1369/19, do Senado, que aumentou a pena prevista no texto inicial e incluiu outras alterações. De acordo com o texto atual, a pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, ou ainda se os criminosos agirem em grupo. Segundo Shéridan, ela teve acesso a diversas denúncias de mulheres vítimas de crimes mais graves e que disseram ter sido perseguidas antes pela Internet. A prática tem se tornado preocupante, especialmente, com o uso de redes sociais.
Em seu parecer, Shéridan cita dados do Stalking Resource Center segundo os quais “76% das vítimas de feminicídio foram perseguidas por seus parceiros íntimos, sendo que 54% das vítimas reportaram à polícia estarem sendo ‘stalkeadas’ antes de serem assassinadas por seus perseguidores”.
Pelo celular, o chamado cyberstalking acontece, em geral, por meio de aplicativos de mensageria. De acordo com a pesquisa Mobile Time/Opinion Box – Mensageria no Brasil, de agosto de 2020, 99% dos usuários de smartphones tem o Whatsapp baixado em seus telefones; 81% usam Instagram; 79%, Facebook/Messenger; e 35%, Telegram.