A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) divulgou sua agenda regulatória para o biênio 2025-26. Seu conteúdo foi elaborado levando em consideração as sugestões enviadas por meio de tomada de subsídios. Os temas foram priorizados e aqueles mais urgentes são os que estavam na agenda do biênio 2023-24, mas que ainda não foram finalizados. Entre os itens mais importantes estão: criação de normas para tratamento de dados biométricos; tratamento de dados de crianças e adolescentes; e estabelecimento de parâmetros sobre decisões automatizadas ligadas à inteligência artificial.
Entre outros temas da fase 1, ou seja, os mais urgentes, estão também:
Direitos dos titulares: Apesar de a LGPD estabelecer os direitos dos titulares, é preciso regulamentar alguns aspectos para ampliar a clareza sobre os direitos e garantias dos cidadãos;
Compartilhamento de dados pelo Poder Público.
Aqueles da fase 2 – diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; regras de boas práticas e de governança; agregadores de dados pessoais; e dados pessoais sensíveis: dados de saúde – devem ser iniciados em até um ano.
O item da fase 3 – hipótese Legal (Consentimento) – deve começar em até um ano e seis meses.
E o item da fase 4 – hipótese legal (proteção ao crédito) – deve iniciar em até dois anos.