O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a política nacional de educação digital na última quarta-feira, 11, mas publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 12. Batizada de Plano Nacional de Educação Digital (Pned), o documento teve três vetos parciais nos seguintes dispositivos:
- No Artigo 7 que estabelece o foco no letramento digital com ensino em programação, robótica e outras competências digitais na base curricular, Lula lembra que a inclusão de novo item na Base Nacional Comum Curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação de seu ministro;
- O Artigo 9 que prioriza programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais nas ofertas de vagas do FIES, porque tal mudança deve levar em conta a sustentabilidade de todo o programa e redução do impacto fiscal no Fundo;
- E o Artigo 10, que pede a equiparação do livro digital ao físico. Neste caso, o presidente pede mais discussão entre os legisladores, pois faltam pontos como leitura em braile.
Agora, os vetos voltam para debate no Senado.
Vale lembrar, o Pned é um projeto de lei de autoria da deputada federal Ângela Amin (PP-SC) que prevê o incentivo ao ensino por meios digitais e tem como eixos a inclusão digital da população brasileira, a educação digital nas escolas, ações para capacitar o brasileiro no mercado de trabalho e o incentivo à pesquisa e inovação. Seus mecanismos de financiamento se darão pelo Fust, Funttel e orçamentos da União, estados e municípios.