O Governador de São Paulo, João Doria, vetou totalmente o Projeto de Lei 865/2019, aprovado recentemente na Assembleia Legislativa do estado que tornava obrigatória a instalação de câmeras de reconhecimento facial em todas as estações do metrô e da CPTM, assim como no interior dos vagões das composições.
O veto de Doria, porém, não se refere à tecnologia de reconhecimento facial, mas ao fato de que se tratava de uma interferência legislativa.
Em sua justificativa escrita no Diário Oficial, o governador explicou que “cabe à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a execução da política estadual de transportes urbanos de passageiros para as regiões metropolitanas, abrangendo os sistemas metroviário, ferroviário, de ônibus, trólebus e demais divisões modais de interesse metropolitano.” Dessa forma, o Legislativo estaria “invadindo” ou “interferindo”, como escreveu em momentos diferentes. “Inegavelmente, as disposições do projeto implicam interferência legislativa, desautorizada pelo ordenamento jurídico, em atividade de gerenciamento e administração do sistema de transporte a cargo dessas empresas.”
Na última segunda-feira (8), um grupo de entidades enviou para João Doria uma Nota Técnica pedindo o veto total ao PL. Para o coletivo, o Projeto de Lei seria “inconstitucional e contrário ao interesse público”. Redigiram o texto representantes do Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN), a Access Now e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio).
Para Christian Perrone, pesquisador sênior da área de direito de tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio), o veto total, mesmo que por vias tortas, é um ganho para a sociedade.
“Nesse momento prevaleceu a ideia de que para implementar essa tecnologia é necessário ter salvaguardas e garantias mínimas. E que deve ser muito bem pensado o momento e as circunstâncias para se utilizar tecnologias como essa que podem trazer riscos para a sociedade. O veto em si não fala nesses pontos, mas ele permeia o seu porquê. Essa ação também serve como um indicativo para outros projetos de lei similares. Devem passar por esse escrutínio sobre salvaguardas e garantias necessárias”, explica Perrone em conversa com Mobile Time.