O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) editou nesta quarta-feira, 12, uma portaria para que se faça uma regulação emergencial para os serviços prestados pelas plataformas digitais, visando ações contra o avanço da violência nas escolas e o discurso de ódio contra as escolas nesse ambiente virtual. O MJSP vai instaurar processos administrativos para cada uma das empresas – Google, Kwai, Meta, TikTok, Twitter e YouTube – nesta quinta-feira, 12, e, caso as medidas não sejam cumpridas, poderá haver sanções, que vão desde multas à suspensão das atividades no País. O Ministro Flávio Dino informou também que, até o momento, cerca de 1 mil perfis foram derrubados e que de cada perfil nasce uma operação policial. No caso, as polícias estaduais ficam encarregadas de organizar as investigações e prisões.

“Não se trata, portanto, de uma regulação ampla dos serviços, mas de uma regulação estrita, específica para as ameaças atuais contra crianças e adolescentes”, explicou em coletiva à imprensa o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

A portaria se apoia na Constituição Federal, mas também no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, neste caso pelo fato de que essas empresas são prestadoras de serviço.

A portaria determina que a Secretaria Nacional do Consumidor vai instaurar processos administrativos para apuração de responsabilidade de cada uma das empresas em face da eventual violação do dever de segurança e do dever de cuidado em relação ao conteúdo postado que são considerados perigosos aos estudantes.

A Senacon vai requisitar das plataformas um relatório sobre as medidas proativas que elas estão adotando ou adotarão. Vai solicitar também um documento que explique como as empresas estão atendendo às requisições das autoridades competentes. E, por fim, a Senacon quer saber quais são os protocolos que as plataformas estão adotando em face dessa situação.

No âmbito do processo administrativo, a Senacon vai requisitar que cada rede social adote uma avaliação dos riscos sistêmicos decorrente do funcionamento dos serviços, como aqueles referentes aos algoritmos. A ideia aqui é dar mais transparência sobre como os mecanismos de moderação de conteúdos e de recomendação acontecem.

O processo administrativo pedirá ainda que as empresas informem às autoridades:

– quais são os riscos de acesso desses conteúdos por crianças e adolescentes e quais são as medidas tomadas relativas à concepção do seu sistema de recomendação de conteúdos;

– se existem outros sistemas algoritmos que sejam compatíveis;

– quais sistemas de moderação estão adotando;

– e quais são os termos de uso que eles estão praticando para, especificamente, prevenir e reprimir a propagação de conteúdos violadores do dever de cuidado no que se refere à saúde e segurança das crianças e dos adolescentes.

A Senacon também vai emitir uma determinação para obrigar as plataformas a compartilharem com o delegado de polícia responsável pelo processo os dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal de conexão com a Internet, imediatamente, para facilitar as investigações da autoridade policial.

Outro ponto salientado pelo ministro é a obrigatoriedade das plataformas impedirem a criação de novos perfis em que já foram detectadas atividades ilegais a partir de perfis dos endereços de protocolo de Internet. A ideia é evitar o retrabalho.

“E, na medida em que o serviço está violando os deveres atinentes à saúde e à segurança, é claro que as autoridades administrativas – no nosso caso, o Ministério da Justiça Segurança Pública e a Secretaria Nacional do Consumidor – devem tomar providências para que esse mercado, no que se refere aos prestadores de serviço, seja mais saudável, mais compatível com a lei”, complementou o ministro.

As plataformas, caso não cumpram as medidas, poderão sofrer sanções baseadas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multas – que podem chegar a R$ 12 milhões – à suspensão da atividade.

“Nós não desejamos, obviamente, que isto aconteça, pelo contrário. Com a edição dessa moldura normativa, objetiva, com obrigações, com prazos, com parâmetros técnicos, nós desejamos é a adequação desses serviços, mas o processo administrativo estará instaurado e, claro, se não houver o cumprimento dessa normatividade editada sobre violência contra as escolas, o processo administrativo irá adiante para que haja a aplicação dessas ações que vão desde multa até, eventualmente, no limite, a suspensão das atividades”, completou Dino.

 

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