|Publicado originalmente no Teletime| O edital de 5G chegou ao conselho diretor da Anatel esta semana. Há algumas mudanças importantes em relação ao texto colocado em consulta pública no começo do ano, como a divisão do espectro de 3,5 GHz, considerado o mais importante do leilão, em cinco blocos de 80 MHz, como já havia sido revelado pela Anatel. Mas as principais polêmicas do edital, agora definitivo, estão mesmo relacionadas ao setor de satélites. Tudo indica que a área técnica da Anatel não contemplou as principais reivindicações do setor, e caberá agora ao conselho arbitrar algumas questões mais críticas, como as regras de indenização para as operadoras de satélite que operam na banda C.

Segundo apurou TELETIME, a possibilidade de que o edital seja pautado ainda este ano (as duas próximas reuniões serão dias 26 de novembro e 17 de dezembro) ou no começo de janeiro, em convocação extraordinária, existe e o esforço é nesse sentido, mas tudo dependerá do ritmo que o relator definir. Mas existe um entendimento preliminar entre os conselheiros de que os pontos mais críticos serão trabalhados “a dez mãos”, para evitar alongar o processo e permitir uma aprovação unânime antes do texto final do edital ir ao TCU (que ainda terá até 150 dias para analisá-lo).

Confira algumas mudanças importantes em relação à consulta pública, se prevalecer o que foi sugerido pela área técnica e pela área jurídica da agência após as contribuições:

  • A agência deverá especificar que na faixa de 3,5 GHz deverão ser ativados serviços com tecnologia 5G. Pode parecer óbvio, já que o leilão é notadamente pensado no 5G, mas isso não estava explícito na consulta pública. Assim, em todas as cidades uma parte das frequências de 3,5 GHz deverá obrigatoriamente ser ativada com tecnologia 5G .
  • As obrigações de construção de rede podem ser flexibilizadas mediante aprovação prévia da Anatel, caso se constate algum tipo de dificuldade específica. As operadoras poderão também optar por começar a implantação dos serviços em cidades que tenham seguido as diretrizes da Lei das Antenas, mas todas as cidades precisarão ser atendidas em algum momento.
  • Foi mantida a regra de valoração, ou seja, o valor econômico das outorgas deverá ser revertido em investimentos de infraestrutura, assegurando a abordagem não arrecadatória do leilão. O que não quer dizer que o custo será baixo.
  • Os lotes regionais não foram fragmentados por estado ou áreas de numeração, ao contrário do que pediram algumas contribuições de provedores de pequeno porte. A tendência é sue sejam seguidas, aproximadamente, as divisões regionais do Brasil, como uma fragmentação maior apenas no Sudeste.

 

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