Antenas| Publicada no Teletime | Aprovada pela cidade de São Paulo na reta final de 2021, a nova legislação para licenciamento de antenas de telecom no município foi sancionada pelo prefeito paulistano Ricardo Nunes (MDB) na forma da Lei 17.733/22.

A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da cidade na última quarta-feira, 12, mas ainda não significa que a lei já está em vigor. Para tal, ainda é necessária a edição de um decreto regulamentar pelo Executivo paulistano.

A nova lei, que começou a tramitar na Câmara Municipal em junho de 2021, revoga o marco legal anterior (Lei 13.756), datado de 2004. A legislação antiga era considerada ultrapassada pelo setor de telecom, que clamava por novas regras há anos.

Distritos

Entre as inovações trazidas pelo novo texto estão a definição de distritos prioritários onde incentivos e condições diferenciadas para licenciamento de antenas poderão ser concedidos. Estão permitidas reduções do preço público para cadastramento/licenciamento e do valor de retribuição para uso de bens municipais.

Indicados pelas secretarias municipais de Saúde e Educação, os distritos prioritários são os seguintes:

  • Região Sul: Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Cidade Dutra, Pedreira, Grajaú, Marsilac, Parelheiros, Santo Amaro e Socorro;
  • Região Norte: Anhanguera, Perus, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, Cachoeirinha, Tremembé e Mandaqui;
  • Região Leste: Jardim Helena, Lajeado, Guaianases, José Bonifácio, Cidade Tiradentes, Parque do Carmo, Iguatemi, São Rafael, Sapopemba, Itaquera e Ermelino Matarazzo.

A Prefeitura espera viabilizar 286 estações rádio-base (ERBs) a partir da política, entre novas implantações e a ampliação de ERBs existentes. A participação das operadoras, contudo, dependerá da celebração de termos individuais com cada empresa.

Novas regras

Entre os principais pontos introduzidos pela Lei 17.733/22 estão:

  • um prazo para emissão de alvarás não superior a 60 dias (ou 180 dias, caso declarado complexo pelo Executivo), depois do qual a empresa poderá iniciar a instalação da antena (o chamado silêncio positivo);
  • dispensa de licenciamento para instalação de mini ERBs e ERBs móveis, sendo necessário apenas cadastramento eletrônico (inclusive para postes multifuncionais);
  • possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares caso asseguradas condições de segurança e em qualquer logradouro, independente da largura da via;
  • possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes;
  • limites de emissão de radiação e regras para compartilhamento seguindo legislação federal;
  • 180 dias para apresentação de requerimentos de regularização para ERBs ilegais, sendo 120 no caso de ERBs móveis e mini ERBs.

 

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