A análise sobre o compartilhamento de torres de telecomunicações foi suspensa na manhã desta quinta-feira, 13, véspera do encerramento do julgamento em plenário virtual, por pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Até então, o placar estava em 2 a 4, estando a maioria favorável a um regime mais flexível para a instalação da infraestrutura.

O tema é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, na qual a autora, Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações), obteve uma liminar em setembro do ano passado que implicou na retomada do regime de compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações quando se tratar de distâncias inferiores a 500 metros entre elas, regra que as grandes teles consideram mais engessada.

A decisão cautelar, emitida individualmente pelo ministro Flávio Dino, foi submetida ainda  no ano passado à avaliação coletiva, no plenário virtual, quando então houve o primeiro pedido de vistas, formulado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.  O magistrado só liberou o voto neste mês, abrindo divergência a Dino e sendo acompanhado por outros três ministros – Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça, – para derrubar a decisão. Até o momento, apenas Dias Toffoli manifestou apoio à liminar.

A “regra dos 500 metros”, como é conhecida a determinação que a Abrintel defende e Dino retomou, havia sido flexibilizada a partir de mudança na legislação no ano de 2021 (Lei nº 14.173/2021). Na prática, passou a ser permitida a instalação da infraestrutura independentemente do distanciamento, mas com a possibilidade da Anatel editar exceções.

Ao entrar com o processo, em agosto do ano passado, a Abrintel alegou que o regime de compartilhamento obrigatório “além de refletir um dos fundamentos sobre os quais se organizaram e se organizam os serviços de telecomunicações no Brasil desde a abertura desse mercado […], gerava uma série de consequências sociais, econômicas e ambientais positivas, notadamente relacionadas à otimização e ao uso eficiente de infraestruturas, sendo prática fundamental à expansão das redes de telecomunicações”.

Os argumentos pela retomada do regime com a regra dos 500 metros, no entanto, não se limitam aos impactos da medida em si. A Abrintel argumenta que a flexibilização se deu a partir de uma emenda “jabuti”, inserida em uma Medida Provisória (MP 1.018/2020), posteriormente convertida em lei, que tinha como objetivo original tratar da redução de taxas setoriais. Esse é um dos pontos que compõem a análise de Dino ao conceder a liminar.

“A emenda parlamentar, no entanto, longe de envolver tributação, modifica profundamente o modelo de exploração dos serviços de telecomunicações, vigente há muitos anos. Desse modo, considerando que o compartilhamento de infraestruturas traduz assunto de máximo relevo para os sistemas de telecomunicações, entendo plausível que a radical modificação operada no setor das telecomunicações, mediante aparente ‘emenda jabuti’, tenha ocorrido com possível prejuízo ao devido processo legislativo e ao princípio democrático, nos termos da jurisprudência desta Casa [STF]”, afirmou o relator na decisão cautelar.

Por outro lado, a Conexis, que representa as maiores operadoras de telefonia do país e participa do processo como amicus curiae, apresentou diversas petições ao STF argumentando que o fim da regra dos 500 metros é importante para o avanço do 5G no Brasil.

A associação de operadoras também chamou atenção para informações apresentadas por representantes do Estado, que já se posicionaram contra os argumentos da liminar, entre eles, a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações. Nota técnica do órgão ao Supremo afirma que “não houve a abolição da obrigação legal de compartilhamento de infraestrutura” com a emenda em questão, pois a Lei Geral das Antenas “assegura a garantia de compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, de forma onerosa para quaisquer terceiros interessados”.

Divergência

Em voto divergente, Barroso entende que há pertinência temática entre a MP que originou a lei e a flexibilização das regras para instalação de torres, afastando o que seria uma inconstitucionalidade formal por emenda jabuti. Ele também chamou atenção para o tempo que já se passou desde a publicação da lei, em junho de 2021, até o questionamento por parte da Abrintel, apenas em agosto do ano passado.

“Ao que consta nos autos, o dispositivo questionado foi parte de uma série de medidas necessárias à modernização do sistema de telecomunicações, com vistas à implantação do 5G. Dessa maneira, por não identificar a presença dos requisitos da plausibilidade jurídica das alegações e do perigo na demora, entendo que a manutenção da vigência [da regra que permite torres com distanciamento a menos de 500 metros entre si] é a medida mais prudente, especialmente diante dos potenciais impactos à continuidade da expansão e modernização dos serviços de telecomunicações”, afirmou o ministro.

O presidente do STF também destacou que a Anatel já tem competência para definir as condições de compartilhamento de torres. “O aparato regulatório vigente, ao conferir à Anatel a prerrogativa de definir as condições do compartilhamento, visa também a evitar abusos regulatórios que possam prejudicar o funcionamento eficiente do setor”, consta no posicionamento.

Por fim, para Barroso, “a manutenção de restrições desnecessárias à instalação de novas infraestruturas ou a imposição de condições arbitrárias para o seu compartilhamento compulsório podem gerar impactos negativos, como a concentração de mercado, o aumento dos custos operacionais e até mesmo a limitação do acesso”.

Próximos passos do STF

A retomada do julgamento dependerá do ritmo para formulação do voto-vista por parte de Alexandre de Moraes. Vale destacar que esta é a análise apenas da medida cautelar. Sendo o mérito da ação ainda passível de decisão posteriormente.

Associação de municípios e representantes de prestadores de médio e pequeno porte pedem pelo direito de se manifestarem no processo, solicitações estas que ainda estão pendentes por parte do relator.

Imagem principal: Ministro Alexandre de Moraes. Crédito: Rosinei Coutinho/STF

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!