A Telefônica Vivo diz que não realiza monitoramento de seus clientes e que o seu serviço Smart Steps se baseia em dados de mobilidade de usuários que passariam por um “rigoroso protocolo de tratamento”. O posicionamento da empresa foi enviado ao Teletime após questionamento sobre a matéria publicada pelo The Intercept nesta segunda-feira, 13, que acusa a operadora de vender dados de mobilidade tratados como anônimos.

A operadora explica o processo por qual passam os dados: “primeiro, os dados são anonimizados para evitar qualquer vínculo ou informação pessoal, e posteriormente, são agregados a um grupo de informações anonimizadas de indivíduos e de um tamanho mínimo para evitar qualquer risco de singularidade. Ao final, tais dados são extrapolados ao conjunto total de usuários móveis para atingir a escala suficiente e alcançar o valor estatístico que aporta o Big Data”.

A reportagem do Intercept conseguiu, a partir de uma aplicação criada com os dados da Vivo, cruzar diferentes informações até chegar a um usuário específico. Mas um detalhe importante é que a reportagem utilizou nos cruzamentos justamente uma postagem pública em redes sociais em que a pessoa dizia onde estava. Ou seja, foi possível localizar a pessoa mas com base em informações postadas pelo próprio cliente.

Comercialização

A tele diz ainda que em nenhum caso e sob nenhuma circunstância comercializa os dados individualizados de seus clientes, sendo que, em nenhuma fase do processo, é possível vincular as informações anonimizadas, agregadas e extrapoladas de mobilidade a um determinado cliente final, ou mesmo identifica-lo. “A base de dados utilizada pela Vivo é aquela gerada pela própria empresa em virtude da prestação do serviço SMP. Para o processo de extrapolação, a empresa utiliza dados do IBGE”, afirma a operadora.

Transparência

Em conversa com especialistas sobre o caso, um ponto em comum foi dito: é preciso ter mais transparência das operadoras nos processos de tratamento desses dados. Para Bruno Bioni, professor do Data Privacy Brasil e consultor jurídico na área de regulação e tecnologia, nenhum dado é 100% anonimizável. “O que a LGPD diz é que a anonimização deve se dar com a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O ideal é que as operadoras publicizem as tecnologias e os esforços utilizados para garantir a anonimização dos dados. Sem isso, fica muito difícil saber efetivamente se há de fato um esforço considerável, conforme prevê a LGPD, no processo de anonimização dos mesmos”, diz o especialista.

Mariana Canto, pesquisadora do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec), entidade que integra a Colizão Direitos na Rede (CDR), diz que a ONG identifica algumas preocupações quando o assunto é o uso de dados de geolocalização. “Alguns dos exemplos que posso dar são questões relacionadas à real capacidade de anonimização desses dados, à relativização de direitos fundamentais, como a privacidade, à transparência e abertura de dados e ao risco de vazamentos e proteção de dados pessoais sensíveis”.

A pesquisadora diz que mais transparência, não só por parte das empresas, mas também por parte do poder público, pode ser um grande ganho para a sociedade de uma forma geral. “A atual falta de informações a respeito dos acordos firmados entre os desenvolvedores da tecnologia e dos governos federal e locais, além de aumentar a desconfiança da população que vive um cenário de instabilidade política, dificulta a possibilidade de prestação de contas (accountability) nas decisões tomadas em meio à crise”.

Informações como quais dados estão sendo efetivamente coletados e compartilhados, e com quem, devem ser publicizadas à sociedade é outro ponto chave para Canto. “Também é importante sabermos a duração prevista do armazenamento e compartilhamento destes dados, os padrões de segurança que estão sendo utilizados para a proteção destes, se há a estrita finalidade do uso e, se possível, projeções de eficácia da medida”, finaliza.

 

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