| Originalmente publicada no Teletime | A Anatel se posicionou favorável à revogação ou revisão do Decreto 2.617/1998, que impôs restrição sobre composição do capital para prestadoras de telecomunicações, exigindo que “a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País”. Em nota à imprensa nesta segunda-feira, 13, a agência diz que a mudança pode trazer benefícios e economias para as prestadoras se manterem competitivas.

No comunicado, a agência coloca: “Tal restrição se fazia relevante em 1998, em um cenário pós-privatização, quando o Estado ainda tinha preocupações no sentido de manter certo controle em relação ao capital. Atualmente, o setor tem grande volume de investimentos a partir de grupos estrangeiros e essa restrição ainda impõe que eles adotem arranjos societários e operacionais mais custosos para atuarem no Brasil”.

A Anatel diz que a decisão seguiu estudos técnicos, além de parecer da Advocacia-Geral da União. Internamente, o tema teve como relator o conselheiro Moisés Moreira, e teve aprovação unânime do conselho diretor. O regulador entende que, caso a mudança seja aprovada, “deve ser bem recebida pelo setor e por investidores estrangeiros”.

A agência argumenta também que a restrição traz impedimentos para que as empresas possam cumprir padrões de governança corporativa internacionais, particularmente dificuldade para conciliar a diluição expressiva de controle. Assim, diz que isso gera “um custo a mais para o Brasil”.

Dessa forma, diz que a medida pode promover maior liberdade econômica para a organização empresarial, seguindo a política do ministro da Economia, Paulo Guedes. A menor restrição à participação do capital estrangeiro também poderia ajudar a tornar o País “mais competitivo ainda no setor”.

Resposta ao MCTIC

O posicionamento foi uma resposta à solicitação do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (agora Ministério das Comunicações). Em 28 de fevereiro, o secretário Vitor Menezes pediu avaliação técnica à Anatel, afirmando que o texto “foi editado há mais de vinte anos, em contexto econômico e político diverso do atual”. Assim, pediu a revogação ou revisão do decreto, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso na época da privatização do sistema Telebrás.

“Como é de amplo conhecimento, a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997) não estabelece restrições à participação de capital estrangeiro no setor de telecomunicações, exigindo tão-somente que a empresa detentora de outorga para a prestação de serviços seja constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País. O citado Decreto, entretanto, indo além do comando legal, requer também que, no caso de serviços de interesse coletivo, a maioria das cotas ou ações com direito a voto de tais empresas pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País”, diz Menezes no processo.

Vale lembrar que o decreto foi um limitador imposto pela Telebras na época da tentativa de leilão (fracassada) da capacidade comercial do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC), ainda em 2017.

Para que o decreto seja revogado, é necessário que o Ministério das Comunicações encaminhe a pauta para a Casa Civil.

 

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