| Mobile Time Latinoamérica | O Instituto Federal de Telecomunicações (IFT) impôs uma multa de mais de 90 milhões de pesos mexicanos à Telcel por práticas anticompetitivas na comercialização de serviços de telecomunicações.

Em sua Sessão Ordinária, o IFT decidiu sancionar a Radiomóvil Dipsa, S.A. de C.V. (Telcel) por incorrer em uma prática monopolista relativa. Segundo o IFT, a Telcel ofereceu incentivos a um canal de distribuição indireto — uma rede de lojas de departamentos nos estados de Michoacán, Colima e Jalisco — com a condição de que não comercializasse serviços de concorrentes da Telcel.

O esquema consistia em oferecer descontos e benefícios, desde que o canal de distribuição não oferecesse pacotes de aparelhos celulares com chips SIM e recargas de saldo de outros operadores. Essa conduta, de acordo com o IFT, limitou as opções dos consumidores para adquirir produtos e serviços de telecomunicações de outras empresas, afetando diretamente a livre concorrência na região.

IFT condena prática de Telcel e aplica multa

Diante dessa conduta, o IFT impôs uma multa de mais de noventa milhões de pesos mexicanos à operadora, além de ordenar que suprimisse e corrigisse essa prática anticompetitiva. O IFT destacou que esse tipo de sanção visa garantir que os mexicanos possam ter acesso a serviços de telecomunicações de melhor qualidade e a preços mais competitivos.

A investigação que resultou nessa sanção foi iniciada pela Autoridade Investigadora do IFT em janeiro de 2021. Após a coleta de provas, foi emitido um Parecer de Provável Responsabilidade em novembro de 2023, o que levou a Telcel a ser convocada para um julgamento no qual teve a oportunidade de exercer seu direito de defesa.

 

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