A partir de agora as operadoras móveis do Rio de Janeiro serão obrigadas a enviar, via SMS ou aplicativos de mensagens, informações sobre os registros de crianças e adolescentes desaparecidos no Estado. A lei 9182/21, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSL), foi sancionada pelo governador na quarta-feira, 13.

A mensagem deverá conter nome, idade e características físicas da pessoa, além do local do desaparecimento e todas as informações que as autoridades policiais julgarem necessárias. De acordo com o autor, a lei é baseada no “Alerta Amber”, que surgiu nos Estados Unidos, em 1996, a partir do rapto e morte da menina Amber Hagerman, de 9 anos.

No Rio de Janeiro, os dados das crianças deverão ser encaminhados às operadoras pela Delegacia de Descobertas de Paradeiros (DDPA).

 

 

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