| Publicada no Teletime | O Ministério Público Federal (MPF) acatou representação feita pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE) e iniciará investigação sobre os acordos firmados entre a Secretaria de Governo Digital, vinculada ao Ministério da Economia, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que oferecem gratuitamente às instituições financeiras dados biométricos e biográficos da população.

O MPF notificou a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital para que fossem prestadas informações, dentre outras, sobre em que consistem os dados fornecidos às duas instituições celebrantes dos acordos; se houve estudo dos riscos envolvidos no compartilhamento de tais dados e quais medidas de segurança foram tomadas para a proteção das informações compartilhadas no âmbito dos acordos, de modo a evitar vazamentos indevidos de dados, especialmente para terceiros não envolvidos nos acordos, e como se daria o consentimento dos titulares dos dados ao seu compartilhamento com instituições financeiras.

O MPF também oficiou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para que ela preste informações, esclarecendo se emitiu parecer sobre os termos dos acordos celebrados entre o governo e as entidades setoriais dos bancos e se tais acordos estariam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), encaminhando cópia dos pareceres, caso hajam.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também foi acionada pelo MPF para prestar informações se haveria violação de direitos dos consumidores nos dois acordos bem como as medidas adotadas sobre o assunto, no espectro de suas atribuições.

A partir das informações obtidas, o Ministério Público Federal terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para apurar as denúncias e avaliar se apresenta uma Ação Civil Pública contra os acordos ou não.

Os acordos

Os dois acordos de cooperação firmados entre o governo e associações que representam bancos permitem às organizações acessar dados de milhões de brasileiros armazenados no banco da Identidade Civil Nacional (ICN) e na plataforma Gov.br para “degustação experimental”.

O primeiro deles foi firmado em janeiro deste ano, entre a Secretaria de Governo Digital (SGD), vinculada ao Ministério da Economia, e a Associação Brasileira de Bancos (AABC). Este acordo permite que 109 bancos participantes da entidade passem a ter acesso por um ano aos dados biométricos e biográficos de cidadãos brasileiros.

Antes desse acordo, o governo federal publicou em junho de 2021 parceria similar com a Febraban, que conta com 166 instituições financeiras filiadas. O Acordo de Cooperação celebrado entre a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e a Febraban também garante à entidade o acesso a dados de milhões de brasileiros cadastrados no Gov.Br e no banco de dados de Identidade Civil Nacional. Este acordo com a Federação foi prorrogado no último dia 12 de janeiro, por um termo aditivo publicado no DOU.

No começo deste mês, a bancada o PT na Câmara dos deputados apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 12/2022, que pede a suspensão imediata dos dois acordos na Câmara afirma que eles afrontam diretamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois as instituições financeiras terão acesso a milhares de dados pessoais sensíveis de brasileiros, o que coloca os acordos sob tutela da LGPD.

“Dentre as questões envolvidas com a análise da legalidade do tratamento de dados, é importante analisarmos se o tratamento atende aos fundamentos, aos princípios, às bases legais e aos direitos dos titulares, todos estabelecidos na LGPD”, dizem os deputados. E complementa: “é fácil perceber que a documentação disponibilizada pelo Poder Executivo Federal não é suficiente para atender aos princípios listados, em particular aos da finalidade, necessidade, livre acesso, transparência, responsabilização e prestação de contas”. Os mesmos argumentos foram apresentados pelo deputado Carlos Veras, na sua representação apresentada ao Ministério Público Federal.

 

 

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