A Anatel publicou nesta sexta-feira, 14, a análise do novo Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais, aprovado em bloco nesta quinta-feira, 13, pelo Conselho Diretor. O documento mostra que os itens mais comentados durante consulta pública, incluindo sugestões que flexibilizaram as regras, tiveram sugestões rejeitadas.
As regras em vigor até então foram editadas em 2019, e atualização do normativo estava prevista na Agenda Regulatória 2025-2026, com o objetivo de implementar melhorias, “principalmente aquelas associadas à coleta pontual de dados setoriais”, que são realizadas em situações “eventuais e temporárias”, como atividades de fiscalização.
Entre as contribuições do setor encaminhadas à Anatel estava a previsão de Análise de Impacto Regulatório e manifestação das empresas antes da realização de coletas pontuais de dados. A área técnica sugeriu negar, ressaltando que “é dever das prestadoras de serviços de telecomunicações informar dados de suas operações, as alterações societárias, os contratos de fornecimento e os acordos celebrados com outras operadoras, sem prejuízo de outras obrigações de comunicação à Agência, inclusive aquelas relativas a pessoal, sempre que exigido”.
A avaliação técnica lembra ainda que mesmo as coletas pontuais já são devidamente justificadas pela autarquia, independentemente da forma.
O relator do processo, conselheiro substituto Vinícius Caram, acatou o entendimento técnico. “A natureza desse tipo de coleta [pontual], realizada apenas de forma eventual, temporária ou em atividade de fiscalização, não comporta a realização do procedimento estabelecido para coletas sistemáticas e perenes”, acrescentou ele.
A versão a ser publicada também deixa de fora a ideia sugerida pelas teles para realização de testes prévios para assegurar a assertividade do processo de transferência de dados. Para este ponto, a justificativa da negativa é a de que a Anatel já realiza testes internos frequentemente.
Prazos
No caso da necessidade de correção de dados a pedido da agência, as prestadoras sugeriram incluir na norma que o atendimento da demanda teria de ser em um prazo não inferior a 30 dias, o que também foi rejeitado. O relator acatou as considerações da área técnica, no sentido de que o prazo “dependerá da complexidade envolvida”, observando, ainda que “o regulamento citado encontra-se em vigor desde 2019 e não foi identificada necessidade de se estabelecer esse regramento no texto do normativo”.
Ainda em relação a prazos, as contribuições recebidas na Consulta Pública sugeriram a manutenção do prazo de seis meses para o início de novas coletas ou alterações no procedimento. A decisão, no entanto, propôs prazo menor, “não inferior a 90 dias”.
O que também envolve o tempo para aplicação das regras é outro ponto do regulamento, que prevê hipótese em que a Superintendência Executiva poderá decidir pela dispensa da realização de consulta pública, incluindo casos como a criação de novas rotinas e procedimentos de coleta de dados. As operadoras sugeriram que Anatel “deixasse claro no regulamento que a dispensa de realização de Consulta Pública ocorra apenas em casos excepcionais, mediante justificativa ou motivação”. Contudo, a autarquia considerou que a lei atual já exige a apresentação de motivação nestes casos, não sendo necessário o reforço.
Armazenamento
Apesar das negativas, a norma incorpora sugestão de retirar do rol de atividades da norma o “armazenamento” de dados, para que não haja conflito com outras legislações e normas aplicadas ao setor de telecomunicações.
Ao acatar, a área técnica, seguida pelo relator, entendeu que “o armazenamento dos dados é feito no âmbito do Sistema Coleta Anatel, sob a responsabilidade da Agência”, já que “após o envio dos dados à Anatel, no formato e condições especificados, não há obrigação dos agentes regulados de manutenção, em seus próprios sistemas, das informações solicitadas e já encaminhadas à Agência”.
Por fim, em nota relativa à aprovação da atualização da norma, divulgada logo após a reunião deliberativa, a Anatel afirma que “o aprimoramento das rotinas e procedimentos de coleta, análise e gestão de informações setoriais contribuirá significativamente para a tomada de decisão da Anatel, garantindo que as políticas e regulamentos estejam embasados em evidências concretas”.
Imagem principal: Ilustração produzida com IA pelo Mobile Time.