A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda publicou nota técnica, na última sexta-feira, 11, em decorrência de um processo administrativo aberto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na qual apresenta sua análise sobre o mercado de transporte individual de passageiros. A representação foi feita pela Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxi (Abracomtaxi) contra a Uber do Brasil Tecnologia, por meio da qual solicita manifestação da Seae quanto aos efeitos da operação de empresas de aplicativos sobre a concorrência no mercado de transporte individual de passageiros.

O órgão aponta em sua análise que a inovação que a tecnologia trouxe para o segmento acabou expandindo o mercado, "atingindo exatamente os consumidores que não utilizam este serviço, mas agora encontram benefício ao usá-lo". A Seae diz que o crescimento desse mercado é positivo para o consumidor, que agora possui mais uma opção para se movimentar pela cidade.

A nota também esclarece que o modelo de negócio do aplicativo Uber é a intermediação por meio da tecnologia, conectando motoristas a usuários, além de equilibrar a oferta e a demanda de modo que o serviço seja o melhor possível. Um dos trechos diz que "o Uber é uma empresa que gerencia o aplicativo que conecta os passageiros a motoristas particulares. O know-how da empresa não é empregar motoristas e possuir veículos, mas revelar o potencial da infraestrutura de transporte já existente e atender a demanda reprimida de transporte individual, que não está bem servida por transportes públicos ou táxis convencionais".

A Seae ressalta que a regulamentação, caso necessária, deve ser mínima, não podendo criar barreiras que inviabilizem o modelo de operação dos aplicativos juntos aos prestadores de serviços de aluguel de veículos particulares (AVP), gerando rivalidade ou contestação do mercado do serviço de transporte individual, dominado pelos taxistas tradicionais.

O órgão diz entender que a concorrência entre motoristas de táxi tradicional e do serviço AVP é benéfica para a sociedade, já que possibilita ao consumidor escolher qual serviço de transporte individual de passageiros quer utilizar "Por isso, a introdução de aplicativos e o eventual crescimento do serviço AVP no mercado de serviço de transporte individual são pró-concorrenciais, o que, em tese, melhora o bem-estar dos consumidores."

Dessa forma, a SEAE enfatiza que uma eventual regulamentação dos aplicativos de transporte individual privado deve preservar o modelo de negócios atualmente existente, incentivar a inovação e assegurar liberdade de entrada e de preços. "Com isso, permite-se a concorrência em prol do consumidor e assegura o desenvolvimento do serviço de transporte individual de passageiros."

 

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