Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chacoalhou o setor de comércio eletrônico brasileiro nesta semana. Na última quarta-feira, 13, a terceira turma do STJ decidiu que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos para shows, filmes e afins pela Ingresso Rápido. E determinou que a empresa ressarça os consumidores por todas as cobranças feitas desde 2008. Ainda cabe recurso contra a decisão, mas existe o temor de que processos parecidos sejam abertos contra outros serviços de comércio online to offline (O2O), o que deixou o mercado em estado de alerta.
A Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos (Abrevin), que representa a Ingresso Rápido e outras similares, emitiu o seguinte comunicado à imprensa: “O processo judicial ainda se encontra em discussão e aguarda uma decisão final. A Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos – ABREVIN está acompanhando atentamente o processo no Superior Tribunal de Justiça. A taxa de conveniência, uma prática mundial de mercado e opcional para o cliente, é legítima e há diversas decisões judiciais favoráveis neste sentido no país.”
Vale lembrar que há uma outra ação similar correndo na quinta turma do STJ, mas esta contra a Time For Fun. Como se trata de outra turma do tribunal, a decisão pode ser diferente.
O presidente da ABO2O e do Instituto Startups, Vitor Magnani, comentou a questão com Mobile Time: “O processo do STJ ainda está em andamento, portanto ainda não há decisão definitiva sobre a cobrança da taxa de serviço pelas empresas de tecnologia que realizam a gestão da venda de ingressos. Quando houver a definição do caso, ela tratará exclusivamente deste segmento do ecossistema digital”. E prosseguiu: “Importante esclarecer que as plataformas digitais que conectam usuários, produtos e/ou serviços, como as empresas de venda online de tickets, precisam desenvolver uma série de tecnologias e infraestrutura para oferecer aos interessados na compra a melhor experiência possível. As taxas cobradas por essas plataformas digitais cobrem justamente todo investimento destinado a oferecer ao consumidor mais opções de escolha. Se a pessoa quiser comprar o ticket presencialmente, haverá opção. Se ele quiser comprar online, também haverá opção. O que não se deve admitir é o fim do modo de remuneração razoável de um ou de outro. Cabe ao consumidor essa escolha”.
De acordo com a mais recente pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box sobre comércio móvel, publicada em setembro do ano passado, 29% dos internautas brasileiros com smartphone já comparam ingressos para eventos ou cinema através de app móvel. E 74% já fizeram compras de mercadorias físicas através desse canal. Uma nova edição da pesquisa está sendo produzida agora e será divulgada em abril.