O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou nesta quinta-feira, 14, que a mudança do controle societário da Oi seja aprovada previamente pela Anatel. A decisão do juiz da 7ª Vara Empresarial, Fernando Viana, deferiu pedido da própria agência para "eventual transferência do controle societário das empresas Oi S/A e Telemar Norte Leste S/A e troca dos membros do conselho de administração da companhia". Também aborda a cessão de outorga das empresas em recuperação judicial para "eventual alienação, oneração e substituição de seus bens reversíveis".
Em comunicado do TJ-RJ, Viana justificou que a "alienação de bens indispensáveis à prestação do serviço pode afetar a continuidade de um serviço essencial à população em geral, e não por outro motivo a Lei Geral de Telecomunicações assegura, em última análise, a transferência de bens reversíveis à União Federal". Como a Oi e a Telemar são concessionárias de telefonia fixa (STFC), a alienação dos bens reversíveis depende de exame da Anatel.
O juiz também aceitou o pedido do próprio Grupo Oi (e suas subsidiárias envolvidas na recuperação judicial) e determinou a "imediata intimação da Anatel" para que a agência não exija, na renovação do Termo de Autorização do serviço, garantias para compromissos de abrangência até que seja apontado o novo valor a ser dado, o que dependerá da verificação dos compromissos já executados. Viana alega que, como não foram reconhecidos o cumprimento dos compromissos, "o que caberia ao órgão fiscalizador", a Anatel não pode exigir qualquer garantia "até que apresente os devidos relatórios e aponte o valor atual a ser garantido, em razão dos compromissos de abrangência ainda não realizados, pois, do contrário, estaria a se penalizar a empresa que cumpriu com sua obrigação contratual".