| Publicada originalmente no Teletime | Um aspecto interessante da alteração à proposta de aditamento que a Oi apresentou ao mercado é a possibilidade de incluir na avaliação de melhor oferta pela unidade Oi Móvel a ponderação de propostas de remuneração da própria Oi pelo uso de capacidade de atendimento da operação móvel depois que ela for assumida pelos compradores. Abreu explicou que esta possibilidade foi colocada para que as propostas pudessem ser melhor dimensionadas no caso de incluírem garantias de que a Oi será a provedora de capacidade para quem levar a Oi Móvel, e reconheceu que a demanda maior deve ser por fibras, que ficarão sob a InfraCo. Ou seja, uma boa proposta pela Oi Móvel que inclua contratos de capacidade valoriza a InfraCo.
Mas ele reconheceu que estes contratos podem ser de outra natureza. Por exemplo, um eventual comprador da Oi Móvel contratar a ClientCo (unidade de serviços da Oi, que não será vendida) para operar os clientes da Oi Móvel. Seria, por exemplo, um modelo interessante para a Highline, que ao fazer a oferta pela Oi Móvel sinalizou que não pretende operar e que gostaria de vender os clientes. Caso não encontre comprador, ela poderia terceirizar a operação para a Oi. Nesse caso, disse Abreu, apesar de um eventual contrato deste tipo ser considerado na avaliação de melhor oferta, ele não teria como ser comparado como um contrato de uso de rede da Oi, por serem objetos diferentes.
Abreu destacou que estes modelos asseguram também a tranquilidade de aprovação regulatória, já que quem quer que seja o comprador poderia ter a possibilidade de manter as obrigações de prestação de serviços exigidas da Anatel. A agência já se manifestou preocupada, por exemplo, com um modelo em que o comprador da Oi Móvel não tenha interesse de operar o serviço (vender, dar atendimento, manutenção, cobrança etc.) e queira apenas ser o operador da rede de uma rede neutra móvel, como sugeriu a Highline, ainda que num momento inicial não é isso o que será analisado pela agência.