A Justiça Federal em São Paulo proibiu o WhatsApp (Android, iOS) de compartilhar dados de seus usuários com outros aplicativos da Meta. Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), houve o entendimento de que a mudança na política de privacidade da aplicação, deflagrada em 2021, foi ilegal e violou diversos pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de ferir as garantias dispostas no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor. Isso porque ela não foi clara em relação a quais dados seriam coletados e com quem seriam compartilhados.
Outro ponto ilustrado na decisão é que o app “não disponibilizou informações básicas na tela inicial de sua plataforma e tampouco as discriminou facilmente nessas páginas da internet às quais os usuários eram remetidos, ficando ‘escondidas’ atrás de hiperlinks ao longo do texto. As informações apresentadas eram confusas, dispersas e nada conclusivas, em claro incentivo para o retorno ao aplicativo e aceitação das alterações, de forma irrefletida e pouco informada”, explica a ordem da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Diante disso, o app de mensageria foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. Além disso, deverá, em até 90 dias, disponibilizar um mecanismo em que o seu usuário possa optar por não aderir à sua política de privacidade. O episódio não é o primeiro em que a Meta enfrenta problemas com a justiça brasileira por coleta de dados. Recentemente, a empresa teve sua política de privacidade preventivamente suspensa pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), diante do compartilhamento de dados pessoais publicados em suas redes sociais para treinamento de sua inteligência artificial, a Meta AI.