|Publicado originalmente no Teletime| O ministro da Comunicações, Fábio Faria, apresentou nesta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei dos Correios, que prevê a privatização dos serviços postais no País. Mas, além disso, institui a organização e manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais. Tudo isso estará debaixo do guarda chuva de um novo regulador.

A proposta é de criação da Agência Nacional de Comunicações (Anacom), em substituição à Anatel. Essa nova agência manteria todas as atribuições de telecomunicações. A diferença é que, conforme o projeto, a Anacom regularia também os serviços do Sistema Nacional de Serviços Postais, alterando a Lei nº 9.472 de julho de 1997 – a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

O texto ainda será analisado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos e pela Casa Civil, seguindo então para discussão e votação no Congresso.

Vale lembrar que, em setembro, durante o Painel Telebrasil 2020, em painel da Anatel em parceria com a Autoridade Nacional de Comunicações de Portugal (também chamada de Anacom), o presidente do órgão regulador brasileiro, Leonardo Euler, mencionou a possibilidade de os serviços postais ficarem a cargo da agência.

“A privatização dos Correios é tema recorrente no Brasil, e se fala na possibilidade de a Anatel, tal qual a Anacom, passar a regular serviços postais. Caso seja essa a vontade do Congresso, vai ter desafios”, destacou Euler na ocasião. Na opinião do presidente, isso traria “inovação de serviços e redução de preços”.

Correios

Segundo o Ministério das Comunicações, na proposta a União manterá a obrigatoriedade de garanta da prestação do serviço postal por meio de empresa estatal, celebração de contratos de concessão comum ou celebração de contratos de concessão patrocinada. Já as atividades postais por parte da iniciativa privada serão baseados nos princípios constitucionais da atividade econômica e terão por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas aos serviços postais, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores.

Assim, o PL permite exploração dos serviços postais em regime privado, respeitando o artigo 21 da Constituição, que estabelece à União o dever de manter o serviço. Este será delegado ao operador postal designado com a privatização dos Correios.

Ao Minicom caberá coordenar a elaboração da política para “permanente melhoria dos serviços postais, da Política Postal Brasileira e do Plano Geral de Metas para a Garantia da Prestação do Serviço Postal Universal”.

Desde agosto, estão sendo elaborados estudos de modelagem de negócio com uma consultoria contratada pelo BNDES.

 

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