Todo mês, cerca de 10 mil anúncios, sites e perfis falsos são removidos da Internet a pedido da Branddi (antiga Brand Monitor), startup brasileira especializada em proteção de marcas. A companhia monitora sites na Internet, marketplaces e lojas de aplicativos em busca de uso indevido de imagem, venda de produtos falsificados e outras irregularidades que envolvam violação das marcas dos seus mais de 300 clientes, entre empresas nacionais e estrangeiras.

O monitoramento é semiautomatizado. A Branddi usa um rastrador (crawler) que vasculha a Internet seguindo algumas regras pré-configuradas com cada cliente para encontrar as violações. Depois disso, um time faz uma pré-triagem para o cliente e é conferida uma pontuação de risco de fraude para cada caso suspeito encontrado. Cabe ao cliente a palavra final sobre o que deve ou não ser derrubado por se tratar de fraude. A Branddi cuida dos procedimentos de entrar em contato com a plataforma ou servidor que hospeda o fraudador para solicitar a remoção do conteúdo.

O serviço de proteção de marcas no ambiente digital começou a ser oferecido pela Branddi em 2023. A vertical de moda é a que tem maior quantidade de casos suspeitos encontrados.

Branddi contra brand bidding

A Branddi também atua para coibir a chamada “brand bidding”, prática de concorrência desleal que consiste em comprar como palavra-chave em buscas na Internet o nome do concorrente. Essa estratégia eleva de maneira significativa o preço daquela palavra-chave, aumentando o custo com marketing digital para os dois lados, ou seja, para a empresa que pratica o brand bidding e para a empresa-vítima.

Branddi, Diego Daminelli

Diego Daminelli, CEO e sócio-fundador da Branddi

A Branddi monitora as ferramentas de busca para identificar quando algum dos seus clientes é alvo de brand bidding. Quando isso acontece, envia uma notificação extra-judicial e, se necessário, intermedia uma arbitragem entre as partes. Em último caso, recomenda a entrada com uma ação na Justiça.

“De uns seis anos pra cá, juízes começaram a entender que essa prática de brand biding é uma forma de concorrência desleal. As empresas vítimas passaram a ganhar processos. Há um entendimento no STJ nesse sentido, há jurisprudência. Mas, claro, existem certas nuances, como quando a marca é um termo genérico etc”, comenta Diego Daminelli, CEO e sócio-fundador da Branddi, em conversa com Mobile Time.

“A gente vai além de monitorar o problema. A gente resolve o problema. Montamos uma equipe de mediação. Entramos em contato e mediamos, na tentativa de resolver extrajudicialmente”, complementa.

A startup envia mais de 5 mil notificações extrajudiciais por mês relacionadas a brand bidding. A maioria das empresas contactadas encerram a prática depois do contato ou mediação.

O resultado é uma queda imediata no custo de compra daquela palavra-chave para o cliente da Branddi. Daminelli relata casos em que o custo por clique (CPC) caiu de R$ 1 para R$ 0,30.

De acordo com o executivo, os setores com maior quantidade de ocorrências de brand bidding no Brasil atualmente são o financeiro e o de educação.

Ilustração no alto: Nik Neves para Mobile Time

 

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