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A Oi deve terminar o processo de recuperação judicial no segundo trimestre de 2022. O CEO Rodrigo Abreu disse em live com o BTG nesta terça-feira, 14, que o prazo estipulado pelo juiz da RJ, março de 2022, será o final: “Ou seja, a partir do segundo trimestre, a empresa não está mais sob a supervisão da recuperação judicial”, disse o executivo.

Vale lembrar, o juiz Fernando Viana prorrogou a RJ em setembro deste ano. Com a mudança, o fim da supervisão judicial passou de dezembro de 2021 para março de 2022. Na época, Viana ressaltou que não se trata de esperar condições de mercado para o processo, mas de aguardar as decisões das autarquias – leia-se venda da Oi Móvel e criação da V.tal.

A prorrogação por conta da necessidade de finalização das alienações foi considerada de “caráter excepcional” e de “interesse coletivo na prestação de serviço essencial”.

Arbitragem

Abreu também comentou sobre o processo de arbitragem que a operadora entrou contra a Anatel na Câmara de Comércio Internacional (CCI). O executivo afirmou que o resultado da decisão não está sendo considerado “dentro dos planos” da Nova Oi e que deve gerar resultado entre 2023 e 2025. Explicou ainda que quatro pleitos foram aceitos pela câmara arbitral:

  1. Sustentabilidade da concessão – como concessão vigente no contrato e sem eventos de desequilíbrio para que não gerasse desequilíbrio de sustentabilidades. Condições como evidência de produtos substitutivos, como a entrada do móvel no lugar do fixo, que foi desconsiderada;

  2. Desequilíbrio econômico-financeiro – eventos que aconteceram ao longo do contrato que deveriam ser compensados pelo poder concedente e não foram, como reajustes periódicos que não aconteceram ou foram atrasados;

  3. Saldo de PGMU – algo que ditava obrigações de atendimento em localidade e telefonia pública (orelhões), por exemplo, que foram eliminadas em substituição a investimento deficitário, retira uma obrigação que tira o prejuízo, mas coloca outra que amplia o prejuízo como se fosse na prática uma piora na arbitragem. Ele se soma com o primeiro termo, pois tem um saldo R$ 3 bilhões em valores ajustados

  4. Compensação dos ativos na concessão – os ativos regulatórios que precisam ser considerados no final da concessão.

O CEO afirmou que esses “quatro pleitos têm muitos bilhões de reais” em jogo e que podem contribuir para o futuro da companhia. Na CCI, a ideia é remover as obrigações de regulações no futuro, migrar de concessão para autorização sem custo adicional e possibilitar que qualquer saldo seja usado para compensar qualquer obrigação futura com a Anatel.

“A arbitragem começou este ano formalmente. Tem painel composto, presidente e está sendo conduzido na CCI. É um processo formal e produz resultado a partir do momento que reconhece as teses e passa a ter sentenças parciais. Após as perícias, a vem a sentença final, que deve demorar de 18 a 24 meses. Mas esperamos que a própria Anatel já aplique alguns resultados de sentenças parciais”, explicou.

 

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