A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a audiência pública sobre as recentes alterações na checagem de fatos e na Política de Conduta de Ódio no Brasil da Meta será adiada para a próxima semana. Em resposta enviada a Mobile Time nesta quarta-feira, 15, o órgão disse que precisam de um tempo maior para organização e confirmação dos participantes.
Inicialmente, a plenária estava agenda para a próxima quinta-feira, 16, e teria a participação de órgãos governamentais, sociedade civil, especialistas, acadêmicos e representantes das agências de checagem de informação.
Agora, a audiência ganhará nova data e horário a serem confirmados.
Entenda o questionamento da AGU
Na última terça-feira, 14, a holding norte-americana respondeu uma notificação da AGU dentro do prazo de 72 horas sobre as alterações da companhia sobre o fim do programa de checagem de fatos (fact-checking, no original em inglês) e na flexibilização das políticas que avaliam conduta de ódio no Instagram, Facebook e Threads.
Ao órgão brasileiro, Meta informou que não haverá mudanças no programa de fact-checking no Brasil, apenas nos Estados Unidos, por enquanto. Mas confirmou as mudanças na Política de Conduta de Ódio no território brasileiro, algo que a AGU viu como uma grave por infringir as leis locais.
“Diante de tal cenário, e considerando a confirmação pela Meta da mudança de sua Política de Conduta de Ódio no Brasil, iniciativa que tem potencial efetivo de permitir graves violações de direitos humanos no país, a AGU, em conjunto com os ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), realizarão ainda esta semana audiência pública para discutir os efeitos da nova política implementada pela Meta, o dever de cuidado das plataformas digitais, os riscos da substituição do Programa de Verificação de Fatos no exterior e as medidas a serem adotadas com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação nacional e a proteção de direitos”, informou a Advocacia-Geral em sua resposta.
Artigo 19
Além da violação dos códigos brasileiros, o órgão afirmou que o posicionamento da Meta não condiz com o posicionamento que a empresa compartilhou durante o julgamento do Artigo 19 do Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da responsabilidade das plataformas digitais a respeito dos conteúdos publicados por seus usuários, mas também analisa se a remoção das postagens deve ser realizada somente após decisão judicial.
Ao lado do Google, a holding defende a constitucionalidade do artigo contra outras partes que defendem alterações no artigo, ou seja, que é preciso remover o conteúdo a partir de um pedido extrajudicial da parte envolvida.
No primeiro dia do julgamento, em 27 de novembro do ano passado, o representante da Meta, José Rollemberg Leite Neto sugeriu que a responsabilização das redes sociais deveria levar em consideração as seguintes hipóteses: exploração sexual infantil, terrorismo, racismo, abolição violenta ao estado de direito, golpe de estado.
“E por que não mais do que isto?”, questionou o advogado. “Porque conceitos abertos como fake news, desinformação, crimes contra a honra ou postagens manifestamente ilegais incentivariam remoções excessivas e levariam, aí, sim, à judicialização massiva para assegurar a publicação de conteúdos com tais características”, explicou durante sua fala no julgamento.
Justamente, os itens citados pelo advogado que não poderiam ser flexibilizados pela companhia para não ter judicialização massiva foram alterados com a “flexibilização” da Política de Conduta de Ódio.
Atualmente, o julgamento está em pausa depois do ministro André Mendonça solicitar um pedido de vista do processo.