O Ministério da Cultura abriu consulta pública nesta segunda, 15, de proposta de instrução normativa para cobrança de direitos autorais na Internet por associações de gestão coletiva e pelo ente arrecadador. Pela proposta, que receberá sugestões até o dia 30 de março, estão sujeitos ao pagamento operadores de serviços ou negócios no ambiente digital – ou seja, provedores de conteúdo over-the-top (OTT) – que utilizem conteúdo protegido por direito de autor e direitos conexos.
A minuta propõe uma cobrança que considerará a importância da utilização das obras, interpretações ou execuções e fonogramas no exercício das atividades dos usuários no ambiente digital, observados critérios como importância ou relevância da utilização das obras e fonogramas para a atividade fim do usuário; limitação do poder de escolha do usuário, no todo ou em parte, sobre o repertório a ser utilizado; origem da receita dos serviços ou modelos de negócio do usuário, incluídos os recursos provenientes de exploração de espaço publicitário ou de assinatura; e as diferentes modalidades de utilização necessárias para viabilizar os serviços ou modelos de negócios do usuário. A proposta sugere que deverá haver correlação entre os critérios de cobrança para cada serviço ou modelo de negócio de usuários no ambiente digital e os critérios de distribuição dos valores cobrados, considerando o mesmo tipo de serviço ou modelo de negócio.
Para ter direito a exercer a atividade de cobrança no ambiente digital, as associações de gestão coletiva de direitos autorais deverão especificar tal pretensão no requerimento para habilitação. Esses entes darão publicidade e transparência, por meio de sites eletrônicos próprios, às formas de cálculo e aos critérios de cobrança e distribuição elaborados especificamente para as distintas modalidades de utilização de obra, interpretações ou execuções e fonogramas na Internet.
Aos operadores de serviços ou negócios no ambiente digital, será exigida a obtenção das licenças de uso das associações de gestão coletiva que representem o repertório utilizado em cada tipo de serviço ou negócio. Além disso, o provedor deve precaver-se contra a utilização de meios artificiosos de indução ao consumo ou ao acesso de itens de repertório de obras e fonogramas que caracterizem infração da ordem econômica. A proposta ainda estabelece que, nos casos em que houver gestão individual de direitos, cabe aos operadores de serviços ou negócios obter as licenças de uso dos titulares de obras, interpretações ou execuções e fonogramas utilizados no serviço ou negócio.
Na outra proposta, que dispõe sobre as obrigações dos usuários no que se refere à execução pública de obras musicais e fonogramas inseridos em obras e outras produções audiovisuais, a cobrança recai sobre as empresas de exibição cinematográfica, as de radiodifusão de sons e imagens e as distribuidoras prestadoras de serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado. As empresas de TV por assinatura ficam obrigadas, por exemplo, a apresentarem a relação completa dos canais distribuídos por pacote de assinatura e o número de assinantes por pacote.