O Ministério Público Federal (MPF) cobrou da Anatel mais rigor na definição das obrigações das empresas de telecomunicações, de forma mais alinhada às necessidades reais dos consumidores, levantadas por meio de consultas públicas efetivas. O MPF julga, por exemplo, que os editais de faixas de radiofrequência focam na arrecadação e não delimitam suficientemente os serviços que devem ser prestados, deixando-os a critério das empresas.

Sobre cobertura móvel, o MPF sustenta que as obrigações atuais são motivo de preocupação. “A agência costuma considerar que o acesso ao serviço está satisfatório ainda que 20% da área da sede de um município esteja permanentemente sem cobertura”, ressaltou o MPF à Anatel. Para o órgão, a agência deveria rever esse parâmetro, bem como monitorar as áreas e populações que permanecem sem assistência, para planejar o devido atendimento a esses usuários excluídos.

O ofício, enviado esta semana pelo MPF, atende ao convite da Anatel para contribuir com processo de reavaliação de procedimentos da agência. Na resposta, o órgão defende que a universalização da telefonia móvel e da banda larga permanece como meta importante para um serviço público, sendo necessário ampliar a abrangência do serviço.

Com relação às ações de controle implementadas pela agência, o MPF afirma que há muito reconhece a ineficiência do mecanismo dos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO). “A atual sistemática de apuração de infrações e aplicação de sanções incentiva o mau comportamento das empresas”, diz o órgão no ofício.

TACs

Para o MPF, as sanções aplicadas pela agência devem depender menos de multas e mais da geração de incentivos positivos às empresas do setor. “Nesse sentido, o uso de medidas cautelares deve ser diminuído, ao passo que os demais tipos de sanções, especialmente as suspensões de vendas, devem ser devidamente regulamentadas para gerar previsibilidade e estabilidade nas ações de controle”, afirma. O uso de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) também foi incentivado pelo órgão, que considera o instrumento positivo quando induz a retroalimentação do próprio setor de telecomunicações com investimentos em detrimento de multas, que, além da demora no recolhimento, frequentemente não são reaplicadas no setor.

O ofício apresenta ainda a sugestão de conferir às metas de qualidade o mesmo tratamento que os editais da agência concedem ao cumprimento das obrigações, com o intuito de trazer incentivos para a melhoria dos serviços. Além disso, o MPF defende que a mensuração do desempenho da agência depende da elaboração de indicadores relacionados à experiência dos consumidores e às questões que mais os afetam.

O MPF entende que é fundamental integrar o sistema de atendimento da Anatel (Focus) ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que envolve Procons, Promotorias do Consumidor e Juizados Especiais, a fim de alinhar melhor as ações da agência com as expectativas dos consumidores.

 

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