No meio da enxurrada de projetos de lei estaduais que proliferam nas assembleias legislativas estaduais durante a crise da Covid-19, alguns se destacam. Em Minas Gerais, o deputado estadual Virgílio Guimarães (PT) quer cobrar ICMS das “comunicações virtuais”. Justifica que este é um dos únicos setores que permanecerão saudáveis depois da crise. Mas a proposta do deputado, conforme o PL 1.813/2020 apresentado à ALMG é bastante confusa sobre quem pagaria esse imposto e como ele seria calculado e recolhido. Em alguns casos, a proposta do deputado é cobrar R$ 1 por terminal que faça a chamada “comunicação virtual”. Ele entende comunicações virtuais como aquela que se dá “entre pessoas, coisas ou instrumentos, sejam eles, físicos ou virtuais, e se realizar por meio de voz, imagens, textos, e-mails, sinais gráficos, códigos, comandos operacionais ou qualquer outro tipo de tráfego de dados que realizar tal função”.
Segundo o projeto, “a comunicação pode se dar pelo sistema de rede ou do terminal apenas com o operador da comunicação através do uso de aplicativo próprio desse mesmo operador ainda que tal aplicativo esteja acoplado ao terminal”.
A proposta diz que “o caráter oneroso da comunicação fica demonstrado quando seu operador ou provedor perceber qualquer tipo de remuneração, vantagem financeira ou contrapartida econômica derivadas da comunicação que opera, do volume de possibilidades de comunicação que oferta, do volume de comunicação que recebe ou ainda por deter e repassar dados e informações diretamente derivados de seu sistema de comunicação”. Essa remuneração inclui publicidade, assinatura mensal ou venda de dados.
A proposta fica confusa quando o projeto tenta definir a cobrança por abrangência, que implicaria o pagamento de R$ 1 por terminal, ao mês. “A localização do terminal de comunicação será computada pela área da operadora de telefonia utilizada, pelo número do telefone, ou CPF, ou endereço, ou RG do usuário constante em cadastro porventura realizado na empresa fornecedora dos serviços ou ainda, na ausência de tais elementos, pela estimativa da participação do Estado de Minas Gerais no volume nacional de tais serviços de comunicação”.
Às operadoras de comunicação em rede (presume-se que sejam as empresas de telecomunicações, apesar do termo não ser utilizado), há também uma cobrança que pode chegar a R$ 20 milhões para aquelas com mais de 20 milhões de clientes.
O projeto é mais amplo e propõe a flexibilização de regras durante o período de emergência para outros setores, a título de “destravar investimentos”. Entre as propostas do deputado estão parcerias privadas para a construção de rodovias, prorrogação de prazos para descomissionamento de barragens, liberação de investimentos por meio de carta-compromisso e ainda a possibilidade de criação de impostos sobre exportação de ouro, nióbio e ferro. A justificativa do projeto é um discurso proferido pelo próprio deputado, sem nenhum estudo técnico.
No caso da tributação de ICMS sobre comunicações virtuais, o parlamentar entende ser um “nicho saudável” e argumenta: “dentre os nichos arrecadatórios externos a serem incluídos, quero chamar atenção aqui com especial ênfase, para a aprovação de nova lei para a EXTENSÃO DO ICMS SOBRE AS COMUNICAÇÕES ENLAÇADAS POR MEIOS VIRTUAIS, algo extremamente moderno e alvo principal de estudo pelos tributaristas de todo o mundo. Traz consigo a particularidade, talvez exclusiva, de ser um imposto de consumo que recairia quase que inteiramente sobre contribuinte externo e de impossível repasse sobre os consumidores nacionais.” Nas contas do deputado, esta tributação poderia gerar R$ 1,2 bilhão.