|Publicado originalmente no Teletime| A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 14, o substitutivo do PL 1.179/2020, elaborado pelo deputado Enrico Misasi (PV-SP), prorrogando a aplicação das sanções previstas na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para agosto de 2021. Já para o início da vigência dos demais dispositivos, o substitutivo de Misasi suprimiu a proposta original do Senado, que previa a data de 1º de janeiro de 2021. O texto agora volta para o Senado.
O parlamentar entendeu que o debate sobre estes dispositivos suprimidos será feito no momento da apreciação da MP 959/2020 pelo Congresso, que adiou o início da vigência da LGPD para maio de 2021, prazo já vigente. A proposta original aprovada no Senado é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
Segundo Enrico Misasi, a postergação da LGPD é objeto da recente MP 959/2020, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro e a supressão dos demais dispositivos que tratavam da vigência da legislação de dados do texto de Anastasia, mantendo a prorrogação da aplicação das sanções para agosto de 2021, foi uma medida para evitar a sobreposição de comandos normativos sobre o tema. Além disso, o parlamentar entendeu que no atual momento as empresas estão passando por dificuldades financeiras, o que as impedem de realizar investimentos necessários para as adaptações exigidas pela Lei.
“Propomos, assim, que os dispositivos relativos às sanções (arts. 52 a 54) [da LGPD] entrem em vigor em agosto de 2021, consoante a proposta do Senado Federal. Quanto à vigência dos demais dispositivos, convém que o debate se realize por ocasião da apreciação da MP 959/2020, de modo que o dispositivo correspondente foi suprimido do referido PL”, justifica o parlamentar no seu substitutivo votado nesta quinta-feira.
MP 959
Publicada pelo governo federal no último dia 29 de abril, a Medida Provisória (MP) 959/2020 prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. O texto não faz referência à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP), que precisam ser criados antes do prazo de entrada em vigor.
O prazo de vigência da Medida Provisória 959/2020, que tem eficácia a partir da data da sua publicação no DOU, pode durar até 120 dias se não for convertida em lei. Neste caso, a MP pode caducar no final do mês de agosto, período em que a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018, está prevista originalmente para entrar em vigor.