Como antecipado por Mobile Time na última segunda-feira, 15, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) abriu uma consulta pública sobre transferência internacional de dados na plataforma Participa Mais Brasil. E, neste mesmo dia, o ITS-Rio apresentou um relatório em que aborda o tema e apresenta cases, com seus pontos de convergência e divergência. Sua intenção é justamente auxiliar a ANPD a regular o tema.
O objetivo da medida da autoridade nacional é regular a transferência de dados para outros países ou organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, além de criar leis para os modelos de Cláusulas-Padrão Contratuais (CPCs) – mecanismos que permitem o intercâmbio transfronteiriço de dados.
Para o ITS-Rio, essas cláusulas são fundamentais para o desenvolvimento do Brasil e sua relevância entre os países que “compatibilizam a manutenção de um fluxo constante de informações, em paralelo à necessária proteção de direitos dos titulares.” Entre os diferentes arranjos existentes, os CPCs seriam os mais utilizados para as transações que se direcionam a fluxos transfronteiriços de dados e, para micro e pequenas empresas seriam os mais viáveis.
No relatório “Cláusulas-Padrão Contratuais: transferências internacionais de dados pessoais em perspectiva”, o ITS-Rio apresenta quatro exemplos de regulação dos CPCs (Nova Zelândia, Reino Unido, Singapura e União Europeia) e suas convergências e divergências. A ideia é que o estudo auxilie a ANPD no processo interno de regular as CPCs. “Este tão esperado passo a ser dado no país deverá inserir e definir o Brasil como relevante ator desse cenário internacional”, escreveram no estudo os autores Flávia Parra, Tainá Aguiar Junquilho e Pedro Gueiros.
O estudo conclui que é preciso construir regras mínimas à proteção de dados pessoais pelas empresas “prevendo de forma clara e objetiva os limites da responsabilização dos agentes de tratamento da cadeia de tratamento de dados, assegurando os direitos, as liberdades e as garantias dos titulares de dados.”
O ITS-Rio também aponta que as CPCs são os mecanismos mais utilizados. E, mesmo que não seja a melhor opção em todos os casos (para grandes corporações, por exemplo, a sugestão seria usar o mecanismo de Normas Corporativas Globais), “deve ser compreendido que a teia estruturante do comércio internacional, e de fato a maior parte das transações que se direcionam a fluxos transfronteiriços de dados, baseia-se em arranjos contratuais.”
A consulta pública fica disponível para receber sugestões por 30 dias, ou até 14 de setembro.