| Publicada no Teletime | O juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana, decidiu no começo de setembro prorrogar a recuperação judicial da Oi. A decisão (clique aqui para acessar a íntegra) foi tomada porque o magistrado levou em conta que o processo de venda de ativos, especialmente a Oi Móvel para a Claro, TIM e Vivo, ainda precisa passar pelo crivo da Anatel. Por isso, acredita que a adiar a RJ para 31 de março de 2022 daria segurança jurídica ao processo.
A previsão de que a RJ poderia se estender já havia sido aventada em janeiro deste ano, pela então CFO da Oi, Camille Faria. O prazo anterior para o encerramento do processo era o dia 4 de outubro, mas a própria operadora já previa que haveria extensão até pelo menos maio de 2022.
Na decisão de 2 de setembro, noticiada primeiro no portal Tele.Síntese nesta quarta-feira, 15, Viana ressalta que não se trata de esperar condições de mercado para o processo, mas de aguardar as decisões das autarquias. A prorrogação por conta da necessidade de finalização das alienações foi considerada de “caráter excepcional” e de “interesse coletivo na prestação de serviço essencial”.
Viana lembra que há jurisprudência para a prorrogação de uma recuperação judicial, e que este é o maior processo do tipo da história do País. Também ressaltou que “os próprios credores concordam com o prolongamento”. O juiz entendeu ainda que os credores extraconcursais não seriam prejudicados, já que a sistemática de pagamento dos créditos “vem sendo regularmente cumprida pelas devedoras”.
Diz o juiz que “a ultimação dos procedimentos de alienação das UPIs do gigantesco grupo econômico Oi/Telemar, submetido ao maior processo de recuperação de nossa história, por sua singularidade, especificidade, complexidade e importância, não pode ser efetivada sem a supervisão do Poder Judiciário, ainda mais por versar sobre companhia prestadora de serviço público essencial e estratégico para o País.”
O Ministério Público e o Administrador Judicial concordaram, mas divergindo na data: 15 de dezembro próximo e 31 de maio de 2022, respectivamente. Afirmaram se deparar com incerteza do pronunciamento final do Cade sobre a alienação dos ativos mais importantes.