A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que isenta as pessoas com deficiência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) na compra de celulares, computadores pessoais, tablets, notebooks, modems e acessórios.
O benefício é limitado aos inscritos no Cadastro Único e contempla uma compra por ano. Para importados, a isenção somente é válida caso não existam produtos similares nacionais.
A proposta de isenção fiscal do IPI para pessoas com deficiência, tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.