O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) abriu consulta pública, nesta segunda-feira,16, para receber contribuições relativas às diretrizes de exame de pedidos de patente, ou seja, a patenteabilidade de invenções.

No caso, de softwares, por exemplo, a proposta do INPI é de que alterações no código fonte do programa, que tragam o benefício de maior velocidade, menor espaço em memória, modularidade, apesar de serem efeitos técnicos, pertencem ao âmbito do programa de computador em si. E o programa de computador, naquilo que é objeto de direito autoral, não é considerado invenção. Já uma criação industrial, processo ou produto associado ao processo, implementada por programa de computador que resolva um problema encontrado na técnica que não diga respeito unicamente ao modo como este programa de computador é escrito, pode ser considerada invenção. O assunto interessa a desenvolvedores móveis que desejem patentear apps.

O texto ainda ensina como as invenções devem ser apresentadas para fins de obtenção de patentes e descreve as etapas para averiguação de atividade inventiva.

Os interessados terão um prazo de 60 dias, a contar de hoje, para encaminharem suas sugestões pelo email: [email protected] ou por fax (0xx21) 3037-3638 ou ainda diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço www.inpi.gov.br.

 

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